Como Carl Von Clausewitz disse:
“A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios”.
Por vezes entendemos que a política é guerra através de outros meios.
Porém, em uma ou outra situação, é preciso possuir limites éticos, limites humanitários.
Sim, até a guerra possui limites.
As normas estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário protegem aqueles que não, ou não mais, participam de hostilidades, além de restringir os meios e métodos de guerra.
Todos aqueles que participam nas lutas possuem o dever de distinguir entre combatentes e civis, não devendo atacar a população civil.
A Convenção de Genebra de 1864, assinada há 152 anos, é o documento fundador do Direito Internacional humanitário moderno.
No entanto, assinar tratados não é suficiente.
As frequentes violações de Direitos humanitários implicam em custos humanos inaceitáveis.
Forçar pessoas a serem refugiados é outra calamidade da guerra.
A realidade é que ninguém, ninguém, abandona sua casa, família ou vida, por nada.
Pessoas fogem por uma razão, até que essa razão desapareça, a população continuará a fugir.
Mesmo em ambientes de conflito, é importante que as ações humanitárias foquem na preservação de necessidades básicas da vida.
É inaceitável os ataques sofridos por trabalhadores humanitários em zonas de conflito.
Estou falando sobre crimes de guerra, onde seus agentes devem ser sujeitados a um processo legal justo e que, quando considerados culpados, sejam severamente punidos por seus crimes contra a humanidade.
Respeitar as regras é o primeiro passo para mudar a situação em voga.
Porém, para que isso ocorra, devemos:
- Parar de atirar em civis;
- Parar de torturar, estuprar ou executar sumariamente pessoas;
- Parar de bombardear ou atacar hospitais e escolas;
- Parar de ameaçar, sequestrar ou matar aqueles que ajudam;
- Parar de usar civis como escudos humanos; e
- Parar de usar armas ilegais ou usar armas de maneira ilegal.
É de responsabilidade dos Estados respeitar, e garantir o respeito para com o Direito Internacional Humanitário, prevenindo e punindo violações graves dessa composição de normas, o que demanda dos Estados o desenvolvimento que estruturas legais claras, bem como mecanismos judiciais consistentes e medidas eficazes, capazes de concretizar o princípio de sua responsabilidade.
Estados deveriam prover todo suporte para garantir a segurança e rendimento efetivo dos trabalhadores humanitários, usualmente empregados ou voluntários da Cruz Vermelha ou Médicos Sem Fronteiras, respeitando seus papéis e responsabilidades como agentes humanitários, ou políticos, neutros.
*José Barroso Filho, ministro do Superior Tribunal Militar
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