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Opinião|Atesta CFM: segurança e burocracia para os médicos

A legalidade da obrigatoriedade imposta pela resolução do CFM também pode ser questionada, uma vez que o conselho não tem competência legal para proibir o profissional de emitir um documento médico ou determinar que ele faça isso apenas por meio da plataforma

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convidado
Por Idalvo Matos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório para emissão de atestados médicos em todo Brasil. A medida, que tem o objetivo de prevenir fraudes e aumentar a segurança tanto para os profissionais de saúde quanto para a sociedade, também levanta questões complexas sobre a burocracia adicional criada para a prática médica, os desafios logísticos e a legalidade da obrigatoriedade imposta pelo conselho.

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Segundo o CFM, a plataforma evitará o uso indevido de dados médicos, carimbos e documentos, itens que frequentemente são usados para a prática de crimes e vendidos ilegalmente no mercado clandestino. Inegável dizer que é uma medida importante para garantir a segurança dos médicos e da sociedade, mas é preciso ponderar sobre os impactos que ela trará no cotidiano dos profissionais.

Haverá um aumento da burocracia, especialmente para médicos que trabalham em pronto atendimento, e a emissão de um documento relativamente simples se tornará um processo mais complexo e demorado, principalmente por conta da quantidade de informações que deverão fazer parte do documento, como dados completos do paciente, CPF, informação da Classificação Internacional de Doenças (CID), se o paciente autorizar ou solicitar, assinatura por certificado digital, fazendo com que o médico tenha que praticar atos que não são de natureza médica, como checagem de documentos e dados.

E aqui entra o desafio logístico: a plataforma Atesta CFM, com expectativa de lançamento em novembro, pode não se integrar com vários dos sistemas de prontuário eletrônicos existentes. Essa lacuna temporal pode complicar a transição do papel para o sistema informatizado, aumentando a incerteza entre os profissionais de saúde.

Outra questão é a segurança dos documentos emitidos. Se o médico não estiver trabalhando em local conectado à internet, este deverá solicitar emissão de blocos de atestados para uso off-line, com um QR Code, mas não deixará de ter a obrigação de inserir os dados do atestado emitido por meio do sistema para rastreabilidade.

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A legalidade da obrigatoriedade imposta pela resolução do CFM também pode ser questionada, uma vez que o conselho não tem competência legal para proibir o profissional de emitir um documento médico ou determinar que ele faça isso apenas por meio da plataforma. Essa questão jurídica levanta preocupações sobre a extensão dos poderes regulatórios do CFM e sobre as sanções que podem ser impostas aos médicos.

Importante dizer que todos os médicos inscritos no CRM podem emitir atestados quando atendem um paciente, independentemente da especialidade em que atuam e da doença tratada. Outra questão importante é que a emissão deste atestado não pode ser cobrada por qualquer médico.

Os profissionais têm um prazo de 180 dias para se adequarem à nova resolução e a obrigatoriedade entra em vigor em março de 2025. A desobediência implica em sanções administrativas que variam desde a advertência à cassação do exercício profissional do médico.

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Idalvo Matos
Advogado especializado em Direito Médico, do escritório BMF Advogados. Foto: Arquivo pessoal
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