Ao falarmos sobre o autismo, é imperativo entender que nos referimos a um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta milhões de vidas em nosso país. Oficialmente conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autismo manifesta-se através de desafios significativos na comunicação, no comportamento e na interação social. Os primeiros sinais geralmente aparecem na infância, podendo variar em intensidade e forma, como um mosaico complexo de experiências humanas.
A detecção precoce é crucial, pois os primeiros sinais podem ser percebidos logo nos primeiros meses de vida. Entre eles, destacam-se a falta de contato visual, a dificuldade de interação, interesses intensos e restritos, bem como comportamentos repetitivos. Um diagnóstico precoce, por volta dos dois a três anos de idade, pode transformar a vida de uma criança autista, proporcionando-lhe o suporte necessário para um desenvolvimento pleno.
No Brasil, a política pública para autistas inclui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que consagra o direito à inclusão e à igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. Além disso, programas como a Rede de Cuidados Básicos de Saúde (RBHS) e o Programa de Saúde da Família (PSF) desempenham um papel fundamental no apoio às famílias e indivíduos com TEA.
Contudo, a realidade nos impele a reconhecer que tais medidas ainda são insuficientes. Estima-se que cerca de 2,1 milhões de brasileiros vivem com autismo. São indivíduos que, muitas vezes, encontram barreiras intransponíveis no acesso aos serviços de saúde, educação e inclusão social.
A Lei Brasileira de Inclusão, enquanto marco legislativo, garante os direitos das pessoas com autismo, promovendo sua inclusão em diversas áreas da vida pública. No entanto, a sua mera existência não basta. É necessário que os princípios consagrados em lei transcendam o papel e se materializem na vida cotidiana, oferecendo um sistema de suporte robusto e eficiente.
A Constituição Brasileira, embora não mencione diretamente o autismo, assegura direitos fundamentais às pessoas com deficiência. Os planos de saúde, por exemplo, são obrigados a fornecer atendimento integral às pessoas com TEA, conforme disposto na LBI. Todavia, relatos de desrespeito e negação de atendimento são frequentes, evidenciando a necessidade de uma fiscalização rigorosa e penalidades severas para os infratores.
Especificamente, a Unimed, assim como outras operadoras, enfrenta desafios na implementação desses atendimentos. Em alguns casos, o atendimento a pessoas com autismo foi suspenso, uma situação que clama por uma intervenção governamental célere e contundente.
Quando os direitos são negligenciados, cabe à sociedade recorrer ao Poder Judiciário para a devida reparação. A ação de mandado de segurança é um instrumento eficaz para garantir o cumprimento de direitos já estabelecidos em lei, incluindo o atendimento de saúde a autistas.
Por fim, é imprescindível que o governo adote uma postura proativa e não reativa. A criação de políticas públicas eficazes e a implementação de programas específicos voltados às necessidades dos autistas são urgentes. É uma questão de justiça social, de dignidade humana e de compromisso com os princípios constitucionais de igualdade e inclusão.
Assim como o jurista Rui Barbosa pregava a defesa intransigente dos direitos, é nosso dever, como sociedade, exigir do governo uma ação mais eficaz e comprometida com a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo. Somente assim poderemos honrar a nossa Constituição e construir um país verdadeiramente justo e inclusivo.
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