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Aborto: Rosa Weber vota pela descriminalização até a 12ª semana, e Barroso suspende julgamento

Ministro pediu para levar votação para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
Luis Roberto Barroso pediu destaque e suspendeu julgamento.  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Rosa Weber presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

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“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu. “Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos.”

O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na sequência e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento será transferido para o plenário físico.

O julgamento foi aberto meia noite no plenário virtual e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisariam uma ação movida pelo PSOL.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

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Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.

A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de ‘amadurecimento’, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.

Rosa já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

Em seu voto nesta sexta, a ministra reafirmou o posicionamento. Ela defendeu que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública e dos direitos humanos.

“A tutela integral e efetiva do direito à saúde das mulheres, incluída sua saúde reprodutiva, abarca também o direito ao procedimento seguro da interrupção voluntária da gestação, em seu estágio inicial, como medida precisa para a redução da mortalidade materna”, defendeu.

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Rosa argumentou que a falha no uso dos medicamentos e procedimentos seguros de contracepção não pode, por si só, gerar a responsabilização criminal da mulher.

“A falha na contracepção, repito, é fenômeno completamente alheio ao controle da mulher. Ao assim exigir e regulamentar a conduta, impõe-se responsabilidade com restrição excessiva e desmedida sobre a mulher, visto que não está a seu alcance a segurança dos medicamentos ou procedimentos contraceptivos”, diz outro trecho do voto.

Ao longo de 103 páginas, a presidente do STF também defendeu que a criminalização do aborto é uma solução ‘ilusória’ para o problema.

“A criminalização mostra-se como tutela ineficiente e inadequada na redução do estigma social da discriminação, assim como na conformação das políticas estruturantes do sistema de justiça social reprodutivo, baseado na acessibilidade, na igualdade de oferta e na autonomia da mulher em conduzir o planejamento familiar e seu projeto de vida”, seguiu a ministra.

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