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'Atendimento a advogados, no interesse de seus clientes, é praxe', diz Barroso ao vetar buscas de celulares de Aras e Guedes

Ministro do STF indeferiu pedido do delegado federal Bruno Calandrini apresentado após o procurador-geral expor, por engano, no Whatsapp, uma tentativa do ministro da Economia de se livrar de depoimento no âmbito do inquérito que investiga o senador Renan Calheiros (MDB) por supostas propinas envolvendo o fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios

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Foto do author Pepita Ortega

O ministro da Economia Paulo Guedes, o advogado Ticiano Figueiredo, o procurador-geral da República Augusto Aras e o ministro Luís Roberto Barroso. Fotos: Fábio Motta/Estadão; Divulgação; Dida Sampaio/Estadão; Carlos Moura/SCO/STF Foto: Estadão

Ao vetar busca e apreensão dos celulares do procurador-geral da República Augusto Aras e do ministro da Economia Paulo Guedes após a divulgação de um diálogo em que o chefe do Ministério Público Federal trata da possibilidade de conversar com a defesa do economista, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ponderou que é comum que advogados busquem atendimentos para tratarem do interesse de seus clientes.

"Essa circunstância, por si só, não revela indícios robustos de prática delitiva pelos envolvidos, considerando que o atendimento a advogados, no interesse de seus representados, é praxe tanto na sede do Ministério Público Federal quanto nas delegacias de polícia", registrou Barroso.

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O ministro do STF negou um pedido feito em maio pelo delegado de Polícia Federal Bruno Calandrini, da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ), no âmbito de uma investigação sobre suposta corrupção envolvendo o fundo de pensão de funcionários dos Correios, o Postalis. A representação de Calandrini também atingia o advogado Ticiano Figueiredo, que defende Guedes.

Em despacho assinado no dia 31 de maio e tornado público nesta segunda-feira, 15, com o fim do sigilo dos autos, o ministro do Supremo argumentou que as informações que embasavam o pedido de Calandrini, até aquele momento, restringiam-se à 'existência de suposta mensagem por meio da qual advogado pede reunião com o procurador-geral da República para tratar de possível dispensa do comparecimento de seu cliente a depoimento em inquérito no qual não é investigado'.

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Segundo Barroso, os fatos descritos por Calandrini eram 'insuficientes' para concluir, naquele momento, pela 'probabilidade da ocorrência' das condutas narradas pelo delegado de Polícia Federal. A representação do delegado foi remetida ao gabinete de Barroso em maio, após o chefe do Ministério Público Federal expor, por engano, no Whatsapp, um pedido de Guedes para se livrar de depoimento na Polícia Federal no âmbito do inquérito.

A investigação foi aberta para apurar suposto pagamento de propinas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por parte de empresários 'que efetuaram negócios milionários' com o Postalis.

O conteúdo publicado no status de Aras no Whatsapp, espaço de mensagens temporárias disponível apenas para contatos no aplicativo de trocas de mensagens, registrava: "Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo por 5 minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte."

A resposta que o procurador-geral teria dado ao interlocutor também foi parar no status: "Sim. Falaremos no celular e ajustaremos." Ao perceber o engano, o procurador apagou as imagens. Ao pedir a apreensão dos celulares de Aras, Guedes e Figueiredo, o delegado Calandrini apontou 'eventual façanha criminosa para atrapalhar' a investigação supervisionada por Barroso, alegando ser 'imperativo a individualização das condutas'.

Segundo o delegado, o diálogo entre um interlocutor e o PGR trata-se de 'fato gravíssimo'. Calandrini levantou a hipótese de possíveis crimes de prevaricação, advocacia administrativa, embaraço à investigação, além de 'desobediência aos preceitos éticos do membro do Ministério Público Federal'.

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"Em conclusão, os fatos descritos pela autoridade policial são insuficientes para que se possa concluir, ao menos neste momento, pela probabilidade da ocorrência das condutas tipificadas nos artigos 319 e 321 do Código Penal e artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, o que leva ao indeferimento do pedido", ponderou Barroso ao analisar o pedido de Calandrini.

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