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Barroso nega suspender privatização da Sabesp

Ministro diz que “não há inconstitucionalidade flagrante” que justifique a atuação da Presidência do STF no caso, em meio ao plantão judiciário e às vésperas da conclusão do processo de desestatização, previsto para segunda, 22

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Foto do author Pepita Ortega
Unidade de tratamento de agua da Sabesp.  Foto: Foto: Gilberto Marques/Governo do Estado de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto negou suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que deve ser concluído na segunda-feira, 22. O ministro diz que “não há inconstitucionalidade flagrante” que justifique a atuação da Presidência do STF no caso, em meio ao plantão judiciário.

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Barroso seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e negou um pedido feito pelo PT. “Embora sejam legítimos os embates e o desconforto do partido em relação à opção tomada pelos representantes eleitos, não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, indicou.

O ministro explicou que a lei que autorizou a privatização da Sabesp está em vigor desde dezembro de 2023 e desde então são praticados os atos que agora são questionados pelo PT. Nessa linha, a avaliação de Barroso é a de que “não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar” solicitada.

Para o presidente do Supremo, irregularidades alegadas pelo PT - relacionadas a deliberações societárias, condições de oferta pública de ações, restrições à competitividade e conflito de interesse no processo de desestatização da Sabesp - só podem ser analisadas após “dilação probatória profunda”, o que não pode ser feito no tipo de ação impetrado no Supremo.

O ministro entendeu que paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar “prejuízos relevantes” ao Estado. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões. Diante dessa circunstância, recomenda-se especial cautela por parte desta Suprema Corte”, apontou.

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Barroso ressaltou que apenas avaliou a medida cautelar solicitada, em meio ao plantão, pelo PT. Segundo o presidente do STF, caberá ao relator da ação, ministro Cristiano Zanin, verificar se a ação movida pelo partido preenche os requisitos de “admissibilidade”, ou seja, se pode ser analisada pela Corte máxima.

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