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Barroso suspende fiscalização do TCU sobre destino de dinheiro de multas da Justiça Federal

No último dia do recesso do judiciário, presidente do STF aponta risco à violação das ‘garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário’ e barra inspeção que Corte de Contas pretendia fazer

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Foto do author Pepita Ortega
Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão - 22/7/2015

Em um novo capítulo do embate entre a cúpula do Judiciário e o Tribunal de Contas da União, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão da Corte de Contas que autorizou uma fiscalização na Justiça Federal sobre a destinação de multas pagas no âmbito de condenações criminais.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31, último dia do plantão judiciário, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade alegou ao STF que a fiscalização, pelo TCU, dos valores recolhidos pelo Judiciário em razão de sentenças judiciais violava “as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

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Segundo a Associação dos Juízes Federais, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal são os órgãos que têm atribuição para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais.

Para a entidade, a realização de inspeções pelo TCU “desrespeita as prerrogativas da magistratura federal”.

Ao analisar o caso, Barroso entendeu que, “ao menos à primeira vista”, faz sentido a alegação dos juízes federais, de que a decisão do TCU “exorbitou” de sua competência constitucional.

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A Corte de Contas pretendia fiscalizar como os juízes estavam destinando os valores - e não como as entidades beneficiadas pelos repasses gastam esse dinheiro.

Barroso alertou que havia um risco para o processo se a medida não fosse concedida no último dia do plantão judiciário. Ele considerou que a auditoria do TCU estava prevista para ocorrer entre 24 de junho e 27 de setembro e entendeu que os atos de fiscalização autorizados “podem ser praticados a qualquer momento”.

O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques.

O presidente do STF destacou precedentes em que a Corte máxima derrubou atos que “invadiam competência reservada ao CNJ”. Ele citou a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas que havia determinado ao Estado do Piauí que complementasse precatórios - valores devidos em razão de condenações judiciais - do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), em razão da competência do CNJ para fiscalizar a atuação administrativa do Judiciário.

A última derrubada, pelo STF, de uma decisão do Tribunal de Contas da União que gerou grande repercussão ocorreu em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli cassou um acórdão do TCU que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. O caso expôs o embate entre a cúpula do Judiciário e o TCU.

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Sobre a fiscalização das multas, Barroso anotou que o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos oriundos de sanções fixadas em processos criminais.

Segundo o presidente do STF, a regulamentação inclusive “aumentou o rigor” na destinação dos valores, com critérios para “credenciamento de entidades, aplicação dos recursos, prestação de contas e garantia de transparência”.

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