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Opinião|Bets: volume de dinheiro envolvido requer atenção do governo e monitoramento à altura

Fomos ágeis no desenvolvimento, discussão, aprovação e implementação de uma legislação tributária, na arrecadação da União. Entendo que esta mesma agilidade seja fundamental no desenvolvimento e aplicação de políticas e normas com viés na prestação de contas das empresas de apostas

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convidado
Por Sergio Citeroni
Atualização:

Muito se fala sobre o número de empresas de apostas, também conhecidas pela expressão “betting”, autorizadas pelo Governo Federal para operar no Brasil, bem como nos montantes recebidos e pagos por essas mesmas empresas. Para início de conversa, as empresas de apostas devem recolher uma taxa de R$ 30 milhões à União, para que possam explorar até três marcas comerciais por um período de cinco anos, exigência estabelecida conforme Lei 14.790/23 que, entre outros requisitos, definiu também a obrigatoriedade e manutenção de cadastros e validação da identidade dos apostadores. No ano corrente, o governo recebeu 113 solicitações de 108 empresas interessadas na obtenção de licenças para operar no Brasil.

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Após a aquisição das licenças e análises criteriosas a serem conduzidas pela equipe da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, as empresas estarão autorizadas a operar legalmente no país, atendendo naturalmente à regulação que ainda está em fase de implementação.

Entretanto, o destaque não está no valor a ser arrecadado com as licenças, mas sim na capacidade de arrecadação dessas empresas, fruto do grande volume de apostas feitas pelos brasileiros. Segundo relatório publicado pelo Itaú BBA, estima-se que as principais empresas em operação arrecadam entre R$ 8 e R$ 20 bilhões ao ano. Outro dado relevante divulgado é que, no ano de 2023, os brasileiros apostaram aproximadamente R$ 68,2 bilhões e perderam, devido a vitórias e derrotas, o valor aproximado de R$ 23,9 bilhões, que podemos classificar como margem operacional consolidada das empresas. Naturalmente, o governo também tem grande interesse e monitora com atenção o volume de operações, uma vez que as projeções indicam uma arrecadação de R$ 18 bilhões para o exercício a findar-se em 2024.

Lembrando que a arrecadação total de apostas é tributada em 18%, enquanto os apostadores vencedores de prêmios acima de R$ 2.112,00 são tributados em 30%. Ou seja, entre ganhos e perdas, o governo nunca perde.

Diante de valores tão expressivos e do consequente impacto na economia nacional, a União está desenvolvendo regras de conformidade, também conhecidas pela expressão “compliance”, a serem observadas pelas empresas de apostas. Aliás, algumas são bem similares às normas estabelecidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), aplicáveis às empresas de capital aberto, com ações negociadas na BOVESPA. Evidentemente, isto não assegura total integridade, visto que já acumulamos experiências com impactos negativos perante toda a sociedade quando uma companhia, com suposta reputação e credibilidade, resolve não cumprir as regras básicas de divulgações, ética e transparência nos negócios. Porém, se devidamente atendido e monitorado, é de extrema importância.

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Em 2023, brasileiros apostaram aproximadamente R$ 68,2 bilhões Foto: Felipe Rau/Estadão

Temos, no mínimo, dois ângulos para analisar os efeitos produzidos pelas empresas de apostas. O primeiro diz respeito ao impacto econômico e comportamental na vida dos brasileiros, já abordados em vários estudos e artigos, enfatizando a transferência de recursos que, normalmente, seriam utilizados pela população na aquisição de bens de primeira necessidade, bens duráveis, educação, transporte, assistência médica, entre outras, para apostas efetuadas regularmente nos sites já em operação. O segundo, o qual gostaria de apresentar ao leitor, é sobre os processos de fiscalização e/ou monitoramento a serem implementados, tais como: a identificação e gerenciamento de riscos que a indústria de apostas deverá administrar, o estabelecimento de índices e parâmetros financeiros ou econômicos que elas deverão atender para indicar a solidez da organização e se estão operando adequadamente em relação aos padrões estabelecidos pelo governo, a formação e gerenciamento de capital e alavancagem financeira, entre outros. As instituições financeiras são obrigadas a atender às legislações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que por sua vez exigem qualidade e detalhamento das informações e pontualidade nas divulgações, entre as quais destacamos:

  • Demonstrações financeiras auditadas e relatório de recomendações da auditoria independente;
  • Relatório Pilar 3, proveniente do acordo da Basileia, que reporta, entre outras informações, indicadores prudenciais e gerenciamento de risco, indicadores de alavancagem e liquidez, risco de crédito e mercado e remuneração dos administradores;
  • RWA (Risk-Weighted Assets ou Ativos Ponderados pelo Risco) referente ao cálculo dos ativos de uma instituição financeira ajustados pelo risco associado a esses ativos, fundamental para determinar o capital mínimo que uma instituição deve manter para cobrir possíveis perdas e garantir sua perenidade. Em analogia, entendo que excelentes razões se apresentam para a adoção de algo semelhante nas empresas de apostas.

Nos Estados Unidos da América, as empresas de apostas já são submetidas às legislações estaduais e, mesmo havendo diferenças de um estado para outro, existe um certo rigor no monitoramento deste segmento. Por aqui, fomos ágeis no desenvolvimento, discussão, aprovação e implementação de uma legislação tributária, na arrecadação da União. Entendo que esta mesma agilidade seja fundamental no desenvolvimento e aplicação de políticas e normas com viés na prestação de contas das empresas de apostas, com o objetivo de atender, especialmente, as seguintes demandas:

Transparência e Confiança:

  • Monitorar o cumprimento das normas de auditoria contábil e outras exigências regulamentares contribui para que as empresas de apostas atuem de forma transparente e ética, fortalecendo a confiança tanto do público quanto dos investidores;

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Prevenção de Fraudes e Irregularidades:

  • A fiscalização pública pode e deve servir como um recurso extra para evitar ou coibir fraudes e irregularidades financeiras, evitando, assim, possíveis prejuízos à sociedade através da prática de desvios e/ou lavagem de dinheiro;

Educação e Conscientização:

  • Manter a sociedade informada acerca dessas exigências e respectivos resultados de fiscalizações ou indicadores periódicos de monitoramento, fomenta a conscientização e pode suportar a decisão de consumo da sociedade.

Impacto Econômico:

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  • A transparência e a adesão às normas e exigências regulamentares podem atrair mais investimentos e melhorar a imagem do setor de apostas, beneficiando positivamente a economia.

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Sergio Citeroni
Professor do MBA Controladoria e Gestão Financeira da Faculdade FIPECAFI, membro de comitês de auditoria e ex-sócio de auditoria da EY. Foto: Arquivo pessoal
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