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Opinião | Bloqueio em cadeia de contas pode reduzir golpe do Pix, mas é preciso garantir direito do consumidor

Se implementada adequadamente, essa medida pode não apenas agilizar o processo de ressarcimento em casos de fraudes, mas também fortalecer a confiança no uso do Pix como uma opção segura e eficiente para transferências de dinheiro

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convidado
Por Mariana Barros Mendonça
Atualização:

O universo financeiro no Brasil está em constante evolução, e uma das áreas que tem recebido atenção especial é o sistema de ressarcimento de correntistas vítimas de fraudes pelo Pix.

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Recentemente, o Banco Central do Brasil (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram planos para reformular e aprimorar o processo de devolução de valores em casos de golpes envolvendo essa modalidade de transferência instantânea.

Os direitos dos consumidores brasileiros são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece uma série de garantias, especialmente no contexto de transações financeiras e segurança digital.

No que tange aos golpes envolvendo Pix, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral do valor perdido caso proceda à reclamação junto à sua instituição financeira no prazo de 80 dias após a efetivação da transferência e sejam localizados recursos na conta da pessoa recebedora, seja ela física ou jurídica.

Este procedimento é conhecido como Mecanismo Especial de Devolução (MED), instrumento criado pelo BC com vistas a amparar os consumidores nas hipóteses de uso do Pix para a perpetração de fraudes ou caso haja falha operacional nos sistemas internos das instituições autorizadas pelo Banco Central.

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A Febraban propôs uma alteração significativa nesse sistema de ressarcimento de fraudes visando melhorar a eficiência e a segurança do processo.

A principal novidade é a implementação de um sistema de bloqueio em cadeia das contas envolvidas em fraudes. Essa medida permitiria às instituições financeiras bloquear não apenas a primeira conta recebedora dos recursos fraudulentos (como atualmente ocorre com as solicitações feitas por meio do MED), mas também todas as contas que tenham recebido transferências oriundas dessas transações criminosas.

São esperados diversos benefícios com essa mudança. O sistema de bloqueio em cadeia poderá contribuir para a redução da incidência de fraudes, uma vez que impediria a dispersão rápida dos recursos fraudulentos entre diversas contas antes que a fraude seja detectada e bloqueada, tornando efetiva a devolução do dinheiro para a vítima.

Porém, a implementação do sistema de bloqueio em cadeia também apresenta desafios. Um dos mais importantes é garantir que ele respeite os direitos individuais dos correntistas, assegurando que apenas contas diretamente envolvidas em fraudes sejam bloqueadas, sem afetar indevidamente terceiros inocentes.

Além disso, a eficácia do sistema de bloqueio em cadeia dependerá significativamente de altos investimentos em tecnologias avançadas de segurança cibernética por parte das instituições financeiras.

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A proposta de modificar o sistema de ressarcimento de correntistas vítimas de fraudes pelo Pix através da implementação de um sistema de bloqueio em cadeia representa um avanço significativo na proteção dos consumidores e na segurança do sistema financeiro brasileiro.

Se implementada adequadamente, essa medida pode não apenas agilizar o processo de ressarcimento em casos de fraudes, mas também fortalecer a confiança no uso do Pix como uma opção segura e eficiente para transferências de dinheiro.

No entanto, é fundamental que todas as partes envolvidas trabalhem em conjunto para garantir que as mudanças sejam implementadas de maneira responsável, respeitando sempre os direitos e garantias dos consumidores.

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Mariana Barros Mendonça
Especialista em Direito Bancário, é sócia do Fragata e Antunes Advogados e responsável pela unidade Belo Horizonte (MG) da banca. Foto: Arquivo pessoal
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