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Bolsonaro usa decisão do TCU sobre relógio de Lula para tentar enterrar inquérito das joias

Defesa do ex-presidente aponta ‘similitude fática’ entre os casos e pede arquivamento da investigação no STF

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Foto do author Rayssa Motta

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que poupou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver um relógio que ganhou no primeiro mandato (2003-2006) está sendo usada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para pedir o arquivamento do inquérito das joias.

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Os advogados afirmam que há “similitude fática” entre os casos. “O aludido acórdão (do TCU]), apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer Presidente da República”, diz um trecho do pedido de arquivamento.

A representação foi enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conduz a investigação.

PF pediu indiciamento de Bolsonaro no caso das joias; defesa do ex-presidente tenta usar precedente sobre Lula para enterrar investigação. Foto: WILTON JUNIOR

Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência avaliados em R$ 6,8 milhões. O escândalo das joias foi revelado pelo Estadão em março do ano passado.

A defesa do ex-presidente argumenta que, por “isonomia”, o TCU deve reconhecer que ele não cometeu irregularidade ao ficar com os presentes e que a mesma interpretação deve prevalecer tanto na esfera administrativa quanto na seara penal.

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“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, seguem os advogados.

Como mostrou a colunista Vera Rosa, Lula se irritou com a decisão do TCU, lida por ele como uma estratégia para criar condições para a absolvição de Bolsonaro.

Os ministros do Tribunal de Contas decidiram, por maioria de votos, que a Corte não pode obrigar os presidentes a devolverem presentes recebidos no exercício do mandato até que o Congresso aprove uma lei específica que reconheça esses itens como bens públicos.

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