Perícia criminal federal apontou à Justiça que o deputado estadual Coronel Jairo (MDB) está 'calmo, lúcido, orientado no tempo e no espaço'. Com o laudo em mãos, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) negou, na sexta-feira, 7, prisão domiciliar para o parlamentar da Assembleia Legislativa do Rio, alvo de mandado de prisão da Operação Furna da Onça.
"O paciente apresentava-se calmo, lúcido, orientado no tempo e no espaço, além de bastante cooperativo. Seu pensamento apresenta forma, curso e conteúdo normal. Memória presente e preservada, humor igualmente presente e adequado às situações propostas, mas levemente deprimido, com alguns momentos de choro em determinadas situações. Não se notou a presença de delírios ou alucinações", apontou o perito criminal federal Rafael Siqueira Barbosa.
Documento
LAUDODocumento
DECISÃOO Ministério Público Federal da 2.ª Região afirma que o Coronel Jairo 'recebia o montante mensal de R$ 50 mil, além de ajuda financeira para campanha eleitoral'. Furna da Onça mira um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual que teria movimentado R$ 54,5 milhões.
Segundo a Procuradoria da República, os parlamentares investigados votariam de acordo com os interesses do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), na Assembleia do Rio, e, em troca, receberiam 'mensalinhos' e 'mensalões', que podiam chegar a R$ 900 mil, e a liberdade de nomear apadrinhados para cargos em órgãos como o Detran-RJ e a Fundação da Infância e a Adolescência (FIA), e ainda em empresas terceirizadas.
A defesa do deputado havia solicitado a prisão domiciliar para o Coronel Jairo 'aduzindo questões de saúde'. O Ministério Público Federal foi contrário ao pedido.
Ao negar, o desembargador Abel Gomes relatou que o parlamentar 'encontra-se em situação de incapacidade para exercer funções na Polícia Militar e por conta disso Reformado'.
"É público e notório que se dedicou à campanha eleitoral próxima, embora não reeleito, sem contar que desempenhava suas funções como deputado estadual até a deflagração da operação policial", apontou o magistrado.
"Ainda segundo o perito, o deputado foi atendido e os procedimentos adequados ao seu quadro clínico foram adotados. A terapia recomendada pode ser feita no local de sua custódia preventiva."
De acordo com Abel Gomes, 'o estabelecimento prisional no qual custodiado dispõe de unidade básica de saúde em funcionamento e pode realizar o encaminhamento em caso de necessidade para outra unidade de saúde da região'.
"Neste caso, é intuitivo que esse deslocamento possa ser feito até mesmo com maior rapidez do que por uma pessoa em liberdade que se encontra em via pública, shopping ou em casa, pelo que consta do laudo", afirmou o desembargador.
"O perito foi enfático sobre o fato de que a situação de saúde do requerente não indica tratamento em unidade de tratamento intensivo, resposta essa que, conjugada com a necessidade de avaliação sobre termo sem significado preciso na literatura médico legal, como respondido no quesito I leva à conclusão de que o requerente não pode ser considerado extremamente debilitado, para os fins do artigo 318 do Código de Processo Penal."