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Candidato a vereador em São Paulo vai à Justiça para recuperar canal de IA no WhatsApp

Pedro Markun, criador Lex, inteligência artificial, alega afronta à paridade de armas e pede reativação de conta da campanha, derrubada pela Meta; empresa diz que canal foi banido porque viola política do aplicativo

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Foto do author Rayssa Motta

Pedro Markun, candidato a vereador pela Rede em São Paulo, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar recuperar o acesso ao canal da campanha no WhatsApp.

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Markun tenta emplacar o que chama de candidatura híbrida. Ele concorre com uma inteligência artificial, a Lex, que foi afetada pelo bloqueio no aplicativo.

O projeto foi lançado em julho e vinha usando o canal no WhatsApp para interagir com usuários que entrassem em contato. No último dia 11, a conta foi bloqueada sem notificação prévia.

Procurada pelo Estadão, a Meta informou que a conta foi banida por ferir a política do aplicativo que proíbe explicitamente o uso da Plataforma do WhatsApp Business por políticos ou partidos, candidatos e campanhas.

Pedro Markun, candidato a vereador em São Paulo, idealizador da Lex, IA legislativa. Foto: @pmarkun via Instagram

Ao dar entrada no processo, o candidato pediu uma decisão urgente para restabelecer o serviço antes da eleição, no dia 6 de outubro. Ele alega que o canal é “central” para a comunicação com os eleitores e a divulgação de suas propostas. O bloqueio, afirmam os advogados, o colocam em uma posição de desvantagem em relação aos concorrentes.

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“A manutenção do bloqueio por mais tempo pode acarretar danos irreversíveis à campanha“, diz o pedido. “A cada dia sem a possibilidade de comunicação com seu público-alvo, o Autor perde terreno em um cenário altamente competitivo, em que os demais candidatos continuam a fazer uso da mesma plataforma.”

Segundo o processo, além da suspensão do canal no WhatsApp, os limites de gasto com propaganda no Instagram e no Facebook da campanha foram reduzidos “sem qualquer justificativa clara”.

O uso de inteligência artificial na campanha é autorizado pela Justiça Eleitoral, desde que seja indicado ao eleitor.

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