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Opinião|Candidatos: sem medo da prisão

Importante ressaltar que a imunidade não se aplica a casos de crimes inafiançáveis, como homicídio ou corrupção, e a situações de flagrante delito. Assim, mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele tem o direito de continuar sua candidatura

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Por Júlia Matos

A imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral brasileiro, é uma salvaguarda fundamental para a integridade do processo democrático. Essa proteção é ativada 15 dias antes das eleições, garantindo que candidatos devidamente registrados não possam ser presos ou detidos entre o dia 21 de setembro e 48 horas após o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Essa medida busca evitar que prisões indevidas, que possam ser posteriormente anuladas, afastem os candidatos de suas campanhas.

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Importante ressaltar que a imunidade não se aplica a casos de crimes inafiançáveis, como homicídio ou corrupção, e a situações de flagrante delito. Assim, mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele tem o direito de continuar sua candidatura, assegurando que sua participação não seja interrompida por questões judiciais.

Para os eleitores, a proteção é semelhante, com a lei estabelecendo um período de imunidade que começa cinco dias antes da votação (1º de outubro) e se estende até 48 horas após o pleito. Durante esse intervalo, um eleitor só pode ser preso em circunstâncias específicas: se for flagrado cometendo um crime, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou se estiver desrespeitando o salvo-conduto de outros eleitores, como por exemplo, criando constrangimentos à liberdade de voto.

O dia da votação é um momento crítico, e o descumprimento das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral pode resultar em detenções. A prática de boca de urna ou a realização de comícios durante a votação são exemplos de infrações que podem levar à prisão.

Além disso, o Código Eleitoral protege mesários e fiscais de partidos políticos, que não podem ser detidos durante o exercício de suas funções, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção é crucial para garantir que o processo eleitoral transcorra de maneira ordenada e sem interrupções, permitindo que a democracia funcione plenamente.

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Essas medidas de proteção têm como objetivo principal criar um ambiente seguro e justo para a realização das eleições, permitindo que candidatos e eleitores exerçam seus direitos sem o medo de represálias ou interferências ilegais. Dessa forma, a imunidade eleitoral se configura como um pilar essencial para a saúde da democracia brasileira.

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Júlia Matos
Advogada, especialista em Direito Eleitoral. Foto: Arquivo pessoal
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