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Cármen Lúcia decide que Mauro Cid e Lawand são obrigados a depor na CPMI do 8 de janeiro

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e coronel do Exército foram convocados como testemunhas, mas poderão se negar a responder o que possa incriminá-los

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Mauro Cid está preso preventivamente desde maio. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 26, os pedidos do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Bolsonaro, e do coronel do Exécito Jean Lawand Junior para faltar aos depoimentos na CPMI dos Atos Golpistas de 8 de Janeiro.

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Com a decisão, eles precisarão se apresentar na Comissão Mista, mas poderão se negar a responder perguntas que possam incriminá-los.

Mauro Cid e Jean Lawand serão ouvidos na condição de testemunha, o que impõe a assinatura do termo de compromisso com a verdade. Se eles mentirem, podem ser processados por crime de falso testemunho.

Cármen Lúcia argumentou que o comparecimento na comissão parlamentar não é “mera liberalidade” do convocado, mas “obrigação imposta a todo cidadão”.

“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, diz um trecho da decisão.

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Mauro Cid está preso preventivamente na investigação sobre fraudes em informações de vacinação da covid-19. A PF apreendeu o celular dele e recuperou mensagens golpistas que levaram a comissão a aprovar o requerimento. As conversas arrastaram também Lawand.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes negou um habeas corpus semelhante ao coronel Jorge Eduardo Naime, ex-chefe de operações da Polícia Militar do Distrito Federal, que também buscava se livrar do interrogatório na CPMI.

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