A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 26, os pedidos do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Bolsonaro, e do coronel do Exécito Jean Lawand Junior para faltar aos depoimentos na CPMI dos Atos Golpistas de 8 de Janeiro.
Com a decisão, eles precisarão se apresentar na Comissão Mista, mas poderão se negar a responder perguntas que possam incriminá-los.
Mauro Cid e Jean Lawand serão ouvidos na condição de testemunha, o que impõe a assinatura do termo de compromisso com a verdade. Se eles mentirem, podem ser processados por crime de falso testemunho.
Cármen Lúcia argumentou que o comparecimento na comissão parlamentar não é “mera liberalidade” do convocado, mas “obrigação imposta a todo cidadão”.
“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, diz um trecho da decisão.
Mauro Cid está preso preventivamente na investigação sobre fraudes em informações de vacinação da covid-19. A PF apreendeu o celular dele e recuperou mensagens golpistas que levaram a comissão a aprovar o requerimento. As conversas arrastaram também Lawand.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes negou um habeas corpus semelhante ao coronel Jorge Eduardo Naime, ex-chefe de operações da Polícia Militar do Distrito Federal, que também buscava se livrar do interrogatório na CPMI.
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