BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (26), julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf.
Um dos pedidos foi feito por um advogado da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam "inviabilidade jurídica".
Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.
A defesa de Maluf, em si, está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações para tomar a decisão.
Maluf foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios milionários em obras viárias como Túnel Airton Senna, Avenida Água Espraiada e Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996.
O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira 20 de dezembro e está desde a sexta-feira 22 no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
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