Causam consternação e revolta os fatos ocorridos nesta semana no bairro Vila Olímpia, cidade de São Paulo.
Um transeunte caminha pela calçada e é abordado por um roubador de motocicleta e transportando bag de motoboy. Seria mais um roubo a transeunte, entre tantos ocorridos diuturnamente na cidade de São Paulo, não importando o bairro ou a condição socioeconômica da vítima.
Ocorre que a ação foi surpreendida por uma testemunha. Do seu apartamento, a testemunha filma com seu telefone celular a prática do crime e pede socorro à Polícia.
Nesse instante, o roubador aponta sua arma à testemunha e efetua um disparo. A filmagem é interrompida e a testemunha busca abrigo para se salvar da agressão contra a sua vida.
Mas é certo que para cada problema existe uma causa correspondente e uma solução possível.
O primeiro pensamento do cidadão de bem para resolver situações de perigo como essa é: chama a Polícia!
E quem a Polícia chama, quando está em perigo?
A atividade policial, por si só, envolve uma diversidade de riscos à integridade física dos próprios policiais e de terceiros. Constata-se que o risco tem aumentado em razão da crescente insegurança jurídica criada em torno da atuação policial.
Em nome de uma suposta defesa de direitos e garantias fundamentais, a atividade policial vem sendo diminuída diuturnamente. Conquanto já se passaram trinta e quatro anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, é uma falácia dizer que as Polícias são avessas ao controle e violentas por natureza.
O controle foi agregado à cultura da Polícia com sucesso. Desde a disputa pela vaga no concurso público é exigido àquele que deseja ser policial conhecimentos na disciplina de Direitos Humanos. Durante a formação e reciclagem profissional também é exigido do policial o conhecimento teórico e aplicação prática de normas de direitos e garantias fundamentais.
Quanto à violência, há uma tendência desenfreada nos meios de comunicação de promover uma maior repercussão às exceções, que são as ações policiais truculentas. Nessa lógica, Ignora-se por completo a regra, ou seja, as ações policiais sem uso de força física e sem disparo de arma de fogo, a exemplo das inúmeras capturas de criminosos por intermédio apenas da "voz de prisão".
Desvios de conduta isolados não podem ser utilizados como parâmetro para impor, cada vez mais, restrições à atividade policial, inclusive além daquelas previstas em lei.
Igualmente, é urgente reverter a atual cultura de presunção do "erro policial", que submete esses profissionais a diversas apurações, mesmo" quando não há prática de crime ou infração disciplinar, tão somente para acalmar os ânimos daqueles que fazem dos ataques à Polícia, um verdadeiro meio de vida.
Para o bem da sociedade, a Polícia deve ser controlada, mas não desautorizada.
*André Santos Pereira, delegado de polícia e diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)
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