O uso da ciência nas investigações criminais, por meio da perícia oficial, tem se mostrado cada vez mais relevante para o fortalecimento da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Graças aos avanços legislativos obtidos pelos peritos criminais federais nos últimos anos, o Brasil teve nas polícias científicas um braço de credibilidade enfrentar o período sombrio de negação da ciência e de ataques ao sistema democrático. A Constituição e a ciência tiveram papel central no combate e no desmascaramento das fake news durante a pandemia e no esclarecimento das responsabilidades pelo 8 de janeiro.
Neste 4 de dezembro, Dia do Perito Criminal, cabe lembrar que, graças à luta dos peritos criminais federais em defesa dos métodos científicos, foi possível obter, por exemplo, a Lei 12.030/2009, um marco que assegura a autonomia técnica, científica e funcional da nossa profissão. Essa conquista, recentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destaca a relevância da nossa atuação como agentes imparciais da Justiça. A decisão do STF em manter a validade da lei consolida nosso papel como responsáveis por investigações isentas e independentes, pautadas na ciência e na ética, protegendo-nos de pressões externas, sejam políticas ou econômicas.
O Supremo deliberou ainda sobre questões fundamentais que reforçam a autonomia da perícia criminal, destacando-se três decisões: a reafirmação da constitucionalidade da Lei 12.030/2009, que protege a autonomia técnico-científica dos peritos criminais (ADI 4354); a confirmação da possibilidade de porte funcional de armas para peritos no exercício de suas funções, garantindo maior segurança no trabalho (ADI 7627); e a determinação de que a perícia oficial tenha rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira própria, assegurando maior independência funcional (ARE 1454560).
Essas vitórias são resultado da mobilização coletiva e do trabalho incansável de peritos e entidades comprometidos com a verdade científica e com a justiça. Mas, ainda assim, muitos são os desafios pela frente: como vencer a batalha para que o Código de Processo Penal (CPP) seja respeitado nos itens em que estabelece a imprescindibilidade da prova produzida pela perícia criminal oficial. Em casos recentes, foi priorizada a prova e os relatórios não periciais –muitas vezes alinhados às teses investigativas e não aos métodos científicos de processar os vestígios.
Encerro minha gestão como presidente da APCF com um sentimento de gratidão por todas as conquistas alcançadas em parceria com uma equipe comprometida e uma categoria de profissionais exemplares. Mas também deixo o compromisso de continuar sendo um defensor incansável da perícia criminal e de seus valores fundamentais.
Enquanto encerramos um ciclo, a responsabilidade de projetar o futuro da perícia criminal permanece. Os avanços tecnológicos e as novas dinâmicas sociais trazem desafios inéditos para a atuação dos peritos criminais. A inteligência artificial, o combate ao crime cibernético e ao crime organizado, além da necessidade de constante capacitação e atualização profissional serão temas prioritários.
Para 2025, é essencial que continuemos a lutar por um orçamento adequado às demandas da perícia, garantindo infraestrutura moderna e acesso às mais avançadas ferramentas. Além disso, é imperativo reforçarmos a valorização e a integração da perícia com outros órgãos de segurança pública, sempre preservando a imparcialidade que nos define.
Neste Dia do Perito Criminal, reforço que nossa missão é servir à Justiça com ciência, ética e autonomia. Que os próximos anos sejam de ainda mais conquistas para nossa categoria e, acima de tudo, para a sociedade brasileira, que confia em nosso trabalho como um alicerce da verdade e da equidade.
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