O acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens no governo Jair Bolsonaro (PL), está organizado em 25 cláusulas que preveem suas obrigações e as contrapartidas oferecidas pela Polícia Federal em troca das informações compartilhadas.
A delação foi firmada em agosto de 2023, mas a íntegra só veio a público nesta quarta-feira, 19, com o levantamento do sigilo do documento e de seus anexos por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo.
Como ajudante de ordens, Mauro Cid prestou assistência direta ao ex-presidente entre 2018 e 2022. Era uma espécie de secretário particular de Bolsonaro, seu braço-direito. O cargo lhe assegurava acesso a agendas oficiais e reuniões reservadas. Ao assinar a delação, se comprometeu a falar sobre diferentes episódios que assombram o ex-presidente, como o plano de golpe e o desvio de joias (veja a lista completa abaixo).
Em troca, o tenente-coronel fez quatro pedidos:
- Perdão judicial ou pena privativa de liberdade de no máximo dois anos;
- Restituição de bens e valores apreendidos;
- Extensão dos benefícios para seu pai, mulher e filha;
- Segurança para ele e sua família.

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O acordo obrigou Mauro Cid a “falar a verdade incondicionalmente”. Segundo o documento, coube a ele “esclarecer espontaneamente todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento”, “fornecendo todas as informações e evidências que estejam ao seu alcance, bem como indicando provas potencialmente alcançáveis”. A PF pediu, por exemplo, documentos, anotações, fotografias, gravações de áudio e vídeo, arquivos eletrônicos e senhas de acesso.
Veja tudo o que Mauro Cid se comprometeu a delatar:
- Ataques virtuais a opositores
- Ataques às instituições (STF e TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral
- Tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia
- Uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens (uso de cartões corporativos para cobrir despesas pessoais, falsificação de cartões de vacina e desvio de bens do acervo da União)