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CNJ abre discussão sobre uso de redes sociais pelos juízes

Plenário do Conselho Nacional de Justiça iniciou análise de proposta de regulamentação; projeto de ato normativo é resultado de estudos do grupo de trabalho instituído pela Portaria 91/2019, coordenado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga

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Atualização:

Celular. Foto: Pixabay

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça iniciou a análise de uma proposta de regulamentação do uso de redes sociais pelos magistrados. O projeto de ato normativo em discussão no Plenário é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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Clique aqui para acessar o voto do relator e aqui para acessar o projeto de resolução que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

Segundo o voto do conselheiro, 'o Grupo de Trabalho se preocupou em produzir uma normativa unificada, dotada simultaneamente de caráter pedagógico e disciplinar, com regras e recomendações claras e diversificadas voltadas à orientação e proteção dos próprios juízes'.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, 'estão presentes na normativa, recomendações de como o juiz deve se portar nas redes sociais, de modo a que restem preservados a integridade do Poder Judiciário e a confiança que a sociedade nele deposita'.

"A premissa fundamental é a de que o juiz não é um cidadão comum. Em sua atuação profissional, goza das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, todas voltadas para a garantia de sua independência e imparcialidade", destacou o conselheiro.

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Para Veiga, a imagem do juiz se confunde com a do próprio Judiciário, e o que é dito - ainda que em perfil pessoal - nas redes sociais, 'pode produzir profundo impacto na percepção que a sociedade possui sobre a Justiça'.

O relator foi acompanhado pelo conselheiro Valdetário Monteiro na sessão, que foi suspensa em seguida.

O CNJ retomará a discussão após o recesso forense, em agosto.

Segundo o CNJ, outras versões dos textos não são reconhecidas pelo Conselho.

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