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CNJ adverte juiz que foi a evento político em destilaria por apoio a Bolsonaro na eleição de 2022

Plenário do Conselho Nacional de Justiça impõe a Edson Regonini medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura por ter participado de ato em empresa no interior de Minas, investigada por suposto assédio eleitoral a seus funcionários; no processo, juiz disse que o evento “foi social e não político-partidário”

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Foto do author Pepita Ortega
Foto de juiz em evento realizado em meio às eleições 2022 com pedido de voto para ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu advertir o juiz Edson Alfredo Sossai Regonini por participar de evento, em meio à eleição de 2022, na sede de uma destilaria investigada por assédio eleitoral. Na ocasião, manifestantes pediram voto para o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição.

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Edson Regonini alegou nos autos que foi a um “evento social e não político-partidário”.

Por maioria de votos, o CNJ seguiu o entendimento da conselheira Daniela Pereira Madeira, a relatora. Ela considerou que o encontro do qual participou Regonini tinha claras características de campanha eleitoral e, apesar de não discursar no local, o magistrado “estava presente e se deixou fotografar”.

A imagem foi compartilhada nas redes sociais por pessoas que compareceram ao evento, inclusive com citação ao número de Bolsonaro nas urnas.

A advertência é a mais leve medida prevista para juízes na Lei Orgânica da Magistratura. A relatora entende que a advertência é cabível considerando o “comprometimento” do magistrado com sua função jurisdicional e a compreensão que ele externou “acerca da necessidade de adoção de maior cautela em sua conduta”.

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Restou vencida a divergência aberta pelo ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a aplicação de uma censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.

A investigação foi aberta após uma comunicação do Ministério Público do Trabalho, que relatou a participação do juiz eleitoral em ato político.

A Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (DASA) fica em uma cidade abarcada pela competência eleitoral de Regonini. À época, o magistrado era titular em Nanuque, interior de Minas, comarca que engloba o município de Serra dos Aimorés, onde fica a DASA.

O evento investigado pelo CNJ contou com a participação do deputado federal Eros Biondini e os prefeitos de Serra dos Aimorés e de Nanuque. Sob a alçada do Ministério do Trabalho, a DASA fechou acordo para pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos e se comprometeu a seguir medidas de modo a barrar atos definidos como assédio eleitoral.

Cerca de 140 pessoas, a maioria trabalhadores uniformizados, foram ao evento e ouviram os pronunciamentos.

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O vídeo da manifestação política mostra que “vários discursantes e ouvintes usavam adesivos de propaganda eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro”.

A relatora Daniela Madeira destacou em seu voto algumas manifestações. “Eleger o presidente Bolsonaro é dar a grande chance ao Brasil de se tornar a maior potência do mundo”, afirmou o deputado Biondini, na ocasião.

O prefeito de Serra dos Aimorés declarou: “A minha opinião, eu falei, onde o governador Zema estiver, eu estarei. Assim como ele está com o presidente Bolsonaro, eu estou seguindo o meu patrão, por assim dizer.”

O que alegou o juiz no processo

Ao CNJ, o juiz Edson Alfredo Sossai Regonini disse que concordou em participar do evento porque ele ocorreu após o primeiro turno das eleições. Segundo ele, o evento “foi social e não político-partidário”, para recepcionar o deputado Eros Biondini, então já eleito. O magistrado disse que “pretendia manter uma relação harmoniosa entre os Poderes”.

“Em nenhum momento, proferi discurso, fiz uso da palavra ou participei de forma efetiva do evento receptivo, muito menos, manifestei apoio a um outro candidato ou apoiei a fala de quem quer que houvesse discursado, somente estive no evento em caráter unicamente social”, afirma o juiz.

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Ele acrescentou, em sua defesa perante o CNJ. “Não compus mesa de honra, não fiz uso de palavra, não utilizei qualquer adereço, bottons ou algum símbolo que me identificasse adepto de qualquer segmento político, partidário ou de determinado candidato.”

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