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CNJ afasta de vez, com salários, desembargadora acusada de venda de sentenças na Bahia

Por unanimidade, Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente Lígia Maria Ramos Cunha Lima; alvo da Operação Faroeste, ela vai receber subsídios proporcionais ao tempo de carreira; defesa questionou no julgamento justa causa para o processo disciplinar

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Atualização:
A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima Foto: TJBA

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decretou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia. Lígia é investigada na Operação Faroeste por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças que envolvem grilagem de terras no oeste baiano e de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro e corrupção.

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A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair. Mesmo fora das funções, Lígia vai continuar recebendo salários proporcionais ao tempo de carreira já exercido.

De acordo com o relator, os indícios apontam para ‘faltas funcionais graves, como interferência na atividade jurisdicional para atender a questões particulares, influenciada também por interesses econômicos dos filhos, além de conluio para interferir no curso de investigação que apura esquema de venda de decisões do tribunal’.

“Essa atuação também é percebida na tentativa de obstrução das investigações realizadas em seu favor”, assinalou Schoucair.

Segundo o conselheiro, “o conjunto probatório demonstra que a desembargadora atuou diretamente em sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos”.

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Schoucair acrescentou que Lígia Maria Ramos Cunha Lima agiu de forma “desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”.

Em seu voto, o conselheiro contestou, ponto a ponto, alegações da defesa que questionavam a justa causa para seguimento do PAD. Os defensores da desembargadora argumentaram violação do devido processo.

João Paulo Schoucair avalia que o “conjunto de indícios e provas foi diverso e suficiente para demonstrar a responsabilidade administrativa disciplinar de Lígia diante dos fatos apresentados, indicando quebra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética dos Magistrados”.

Delatora

Na semana passada, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, rescindiu o acordo de delação premiada da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo - que também integra os quadros do TJ da Bahia e é alvo da Operação Faroeste -, e do filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli.

Sandra foi a primeira desembargadora do Judiciário brasileiro que fechou pacto de colaboração premiada. Nos anexos do termo de delação ele citou pelo menos 12 desembargadores, onze juízes de primeiro grau e onze advogados, além de servidores e lobistas.

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O Ministério Público Federal alegou que a magistrada e seu filho “descumpriram as cláusulas contratuais do acordo e deixaram de colaborar com a investigação, não comparecendo às audiências designadas, sem justificativa idônea”.

A defesa de Sandra Inês informou que foi a própria desembargadora quem pediu a rescisão do acordo de colaboração porque, segundo os advogados, “houve quebra de confidencialidade por parte das autoridades, e não o contrário”.

Os advogados Oberdan Costa, Maria Luiza Diniz e Samara de Oliveira Santos Léda, que representam a magistrada, também informaram que vão recorrer da decisão de Og Fernandes. “Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, será ela a responsabilizada”, protestam os defensores.

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