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CNJ afasta de vez tabeliã de 73 anos que ficou quatro décadas no cartório sem concurso público

Marilza da Costa Campos ocupava a titularidade do 2.º Serviço Notarial e Registral de Juína, na divisa de Mato Grosso com Rondônia, desde 1980; Estadão pediu manifestação de advogados

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
2.º Serviço Notarial e Registral de Juína Foto: Google StreetViw

O Conselho Nacional de Justiça confirmou decisão que tirou de uma tabeliã de 73 anos, não concursada, a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína, município com 45 mil habitantes situado a 745 quilômetros de Cuiabá, na divisa de Mato Grosso com Rondônia. O colegiado negou um recurso da idosa e considerou legal a declaração de vacância do cartório, a qual abriu espaço para a nomeação de novo titular.

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O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.

Marilza da Costa Campos alegou que assumiu a titularidade do cartório em 1980 e que seria a “responsável pela instalação da serventia, sendo a primeira e única tabeliã do cartório em pleno exercício das funções há mais de 43 anos”.

Ela questionou o fato de a Corregedoria Nacional de Justiça ter declarado irregular sua estabilidade no cargo. A defesa pediu que Marilza fosse reconduzida ao cargo de titular do cartório até sua aposentadoria voluntária ou morte, com a necessidade de se retirar o cartório da relação das serventias extrajudiciais vagas.

Marilza chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar permanecer no cartório até que o CNJ julgasse seu recurso. O pedido foi acolhido pelo ministro Gilmar Mendes. Com a negativa do Conselho Nacional de Justiça, a decisão de Gilmar perdeu validade e a tabeliã está oficialmente fora do cartório.

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Em julgamento virtual finalizado no último dia 11, o CNJ entendeu que para ser titular de um cartório é exigido, desde antes da Constituição de 1988, a aprovação em concurso público.

O Conselho invocou o princípio da segurança jurídica e indicou que não se pode rever decisões administrativas – como a decisão que declarou vago o cartório – “sem justificativa adequada”.

Relator do caso, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto ressaltou que a declaração de vacância do cartório antes titularizado por Marilza já foi analisada pelo CNJ em outras ocasiões – que negou os pedidos. Para Barreto, o novo pedido da idosa seria “uma renovação daquilo que reiteradamente já fora analisado pelo colegiado”.

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