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Churrascada: CNJ abre processo disciplinar sobre desembargador de SP por suposta venda de sentença

Ivo de Almeida está afastado das funções no Tribunal de Justiça de São Paulo por suspeita de negociar decisões; defesa nega corrupção; para advogado Átila Machado, magistrado foi ‘vítima de mercadores de fumaça’ e teve o nome usado por terceiros

Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 11, por unanimidade, abrir um processo disciplinar para investigar administrativamente a conduta do desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional na Operação Churrascada. Os conselheiros também decidiram afastá-lo das funções até a conclusão do procedimento.

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Ivo de Almeida já está afastado do trabalho por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita a Operação Churrascada. O STJ decretou seu afastamento por um ano, prazo que vence em junho. Com a decisão do CNJ, ele não deve reassumir o cargo neste ano.

O advogado Átila Machado, que representa o desembargador, afirma que terceiros “vendiam a credibilidade” dele. Segundo o magistrado, seu nome foi usado por terceiros, pessoas do seu convívio, para negociar decisões, mas tudo sem que tivesse conhecimento.

“As tratativas espúrias realizadas por terceiros não fizeram vacilar, em momento algum, o justo mister do desembargador”, alegou o advogado na defesa prévia encaminhada ao CNJ.

Para Machado, Almeida foi ‘vítima de mercadores de fumaça’. “Tudo não passou de ‘venda e compra de fumaça’, fenômeno conhecido no contexto brasileiro em que terceiros mercadejam influência sobre julgador, coisa que, em verdade, não detém”, afirmou.

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Ainda de acordo com o advogado, a investigação ‘assimila as ações de terceiros como sendo do magistrado, deixando de lado o mais importante que seria comprovar a efetiva influência indevida em prol de um jurisdicionado’. “Ela não existe, há quem foi mantido preso por anos, que foi colocado em liberdade apenas pelo Supremo Tribunal Federal, ou mesmo réu cujo processo nunca foi decidido (pelo desembargador)”, disse Machado.

Os policiais federais fizeram buscas no gabinete e na casa do desembargador, onde apreenderam R$ 170 mil em dinheiro vivo. A defesa alega que as movimentações financeiras de Ivo de Almeida estão declaradas e que sua evolução patrimonial é compatível com a renda. O dinheiro em espécie, segundo o advogado, é referente a pagamentos do restaurante da mulher dele.

O magistrado também é alvo de outra investigação, por suspeita de rachadinha. A PF identificou depósitos fracionados feitos por servidores na conta do desembargador. A defesa alega que o dinheiro foi repassado em uma campanha de doações de cestas básicas coordenada por ele na pandemia da covid-19. “Um ato de extrema bondade e cuidado com o próximo foi distorcido e demonizado à máxima potência”, diz o advogado.

Desembargador Ivo de Almeida foi indicado pela Polícia Federal por cinco crimes.  Foto: TJSP

O processo disciplinar foi instaurado por sugestão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ, que classificou as acusações da Polícia Federal como “contundentes” e “fortemente embasadas”. Ele defendeu a apuração para aprofundar a análise do caso.

“Considero que esse conjunto de fatos indiciários reunidos em desfavor do senhor Ivo de Almeida foram capazes de configurar a chamada justa causa para a deflagração do procedimento administrativo disciplinar”, disse o corregedor.

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Em um voto de 50 páginas, Campbell Marques disse ver indícios de violação dos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade, honra e decoro.

“A defesa não explicou a contento o comportamento processual de Ivo de Almeida ao realizar despachos de ofício proferindo decisões favoráveis em datas coincidentes com depósitos realizados na conta bancária de postos de gasolina pertencentes a operadores”, argumentou.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, afirmou que o processo disciplinar não é uma “presunção de culpa”, mas uma “oportunidade” para a defesa prestar esclarecimentos. “É abrir uma oportunidade para que os muitos pontos destacados no inquérito policial e enfrentados pelo advogado possam ser objeto da demonstração do exercício da defesa.”

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