PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Colaboração, convergência, complementaridade

PUBLICIDADE

convidado
Por Luiz Henrique Lima

Poucas coisas irritam tanto o cidadão e depõem tão negativamente acerca da maturidade institucional dos órgãos e autoridades envolvidos do que presenciar uma troca de acusações entre dirigentes de distintas esferas federativas ou mesmo entre poderes e órgãos de uma mesma área de atuação.

PUBLICIDADE

Afinal, é o cidadão quem sustenta o funcionamento de todo o aparelho estatal. É a sociedade a destinatária dos programas e ações das políticas públicas, que deveriam concretizar os direitos individuais, sociais e coletivos previstos na nossa Constituição e perseguir os objetivos fundamentais nela enunciados. Em prol da sociedade e dos cidadãos, é que deveriam ser superadas as divergências e unidos os esforços.

Aliás, é a Constituição que impõe que os diversos poderes devem atuar em harmonia, assegurada a sua independência, e que os diversos entes que compõem a República devem, respeitadas as suas autonomias, cooperar entre si visando o desenvolvimento e o bem-estar dos brasileiros.

Assim, além de constituir um espetáculo público deprimente, é inconstitucional o triste e frequente “jogo de empurra” no qual, diante da constatação de insuficiências e carências no atendimento às necessidades públicas, cada dirigente governamental procura se eximir, atribuindo todas as responsabilidades a outrem. Agindo dessa forma, revelam ignorar ou optam por desrespeitar o basilar princípio republicano segundo o qual as rivalidades nascidas nos palanques eleitorais devem ser sepultadas nas cerimônias de posse.

É preciso dispor de espírito público e inteligência emocional para superar as diferenças políticas e mágoas pessoais e trilhar o sadio caminho da colaboração, da convergência e da complementaridade.

Publicidade

Colaboração implica a humildade de reconhecer que os diferentes organismos estatais não podem agir como se fossem ilhas isoladas e nem considerar os demais como seus rivais ou adversários. Exige a honestidade de reconhecer o trabalho desenvolvido por seus antecessores e a generosidade de preparar melhores condições para os seus sucessores.

Convergência significa fixar princípios, valores e propósitos comuns de atuação, como, por exemplo, transparência, integridade, sustentabilidade e responsabilização. Demanda a construção e o emprego de um mesmo referencial teórico e normativo.

Finalmente, complementaridade envolve otimizar a aplicação de recursos, articulando iniciativas conjuntas, multiplicando o compartilhamento de dados e informações, reduzindo a redundância e o retrabalho e instituindo instâncias permanentes de interlocução.

É o respeito à soberania popular, às instituições democráticas e ao interesse público que obriga ao diálogo, à busca do consenso e à cooperação mesmo os mais belicosos antagonistas. Empreendê-los é prova de civilidade. Recusá-los nunca será demonstração de força, mas de fragilidade.

Convidado deste artigo

Foto do autor Luiz Henrique Lima
Luiz Henrique Limasaiba mais

Luiz Henrique Lima
Doutor em Planejamento Ambiental, conselheiro certificado e professor
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.