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Opinião|Como as novas regras previdenciárias afetam mais as mulheres que são servidoras públicas

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convidado
Por Patrícia Peres e Costa Neto*
Patrícia Peres e Costa Neto Foto: Arquivo pessoal

O mês de novembro de 2023 marcará os quatro anos desde a publicação das novas regras de aposentadoria para as mulheres do serviço público. Essas regras trouxeram mudanças que afetaram negativamente o cálculo da aposentadoria exclusivamente para as servidoras e prejudicaram diretamente toda a categoria.

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Antes de 13 de novembro de 2019, todas as mulheres, independentemente de serem servidoras públicas, empregadas públicas, empregadas no setor privado ou contribuintes individuais, tinham o mesmo cálculo para suas aposentadorias. A conta era baseada na média das 80% maiores contribuições ao longo de suas carreiras.

No entanto, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve alteração no modo como essa média de cálculo é feita. Infelizmente, essa mudança não assegurou a equidade, como é estabelecido na Constituição, para as mulheres nos dois principais regimes previdenciários: Próprio (RPPS) e Geral (RGPS).

Apesar de o legislador ter mantido alguns requisitos idênticos para elas nos dois regimes, como a idade mínima, o tempo de contribuição e a mesma tabela de pontos, a diferença veio quando se tratou da execução do cálculo da aposentadoria. O artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu a nova regra de cálculo de proporção do tempo contributivo, mas apenas as mulheres do regime geral (RGPS) obtiveram a compensação do menor tempo de contribuição quando comparado com o tempo de contribuição do homem.

Essa mudança fez com que as servidoras públicas, que anteriormente seguiam as mesmas regras de cálculo das mulheres que trabalham no setor privado, fossem tratadas de forma diferente, com prejuízo financeiro no cálculo das suas aposentadorias. Enquanto a regra para o cálculo da média proporcional para as mulheres do regime geral foi diferenciada da regra dos homens do RGPS, as servidoras públicas passaram a ser equiparadas, na aplicabilidade da Lei, à mesma proporção da regra de cálculo dos homens de ambos os regimes, descumprindo todas as proteções legais dada às mulheres pela Constituição, independente do regime previdenciário que esteja vinculada.

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É importante corrigir essa disparidade para garantir igualdade nas regras de cálculo para todas as mulheres. Para isso, é necessário alterar o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e permitir que todas as mulheres tenham o mesmo tratamento justo no cálculo de suas aposentadorias.

O deputado Rafael Prudente deu início à coleta de assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição com objetivo de alterar a EC/103/2019, que quebra a isonomia entre mulheres e fragiliza toda a sociedade brasileira, lançando as mulheres do Regime Próprio no limbo do esquecimento legislativo e previdenciário.

*Patrícia Peres, educadora financeira e previdenciária. Delegada sindical do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público Federal (Sindjus)

*Costa Neto, coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público Federal (Sindjus)

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