Na tese de quase 300 páginas que apresentou à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como requisito para aspirar o cargo de professor titular do Departamento de Direito do Estado, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, elencou proposições com o objetivo de ‘neutralizar um dos mais graves e perigosos elementos de corrosão da democracia’.
A tese de Alexandre recebeu o título ‘O Direito Eleitoral e o novo populismo digital extremista’.
Para reforçar seus argumentos, ele segue a mesma linha e fundamentação que adota no Supremo Tribunal Federal e no TSE para condenar radicais bolsonaristas - nessa toada, o ministro candidato a docente titular alerta sobre a ‘instrumentalização das redes sociais e dos serviços de mensageria privada pelo novo populismo digital extremista que, utilizando-se da proliferação massiva de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de ódio e antidemocráticos, vem realizando ataques sucessivos à democracia’.
Segundo o ministro, é essencial, para o fortalecimento do País, o ‘combate efetivo, preventivo e repressivo, da instrumentalização das redes sociais e de serviços de mensageria privada pelos novos populistas digitais extremistas, impedindo a massiva divulgação de discursos de ódio e mensagens antidemocráticas e utilização da desinformação para corroer os pilares da Democracia e do Estado de Direito’.
Moraes coloca como ‘urgente e essencial’ a necessidade da edição de uma regulamentação ‘moderna’ que, ‘preservando a liberdade de expressão, impeça os ataques massivos aos pilares da Democracia’. Segundo Alexandre de Moraes, o novo ‘paradigma de proteção legislativa vai fazer com que o Direito Eleitoral possa atuar de maneira mais eficiente em defesa do sistema eleitoral e da própria democracia’.
Alexandre faz uma severa advertência: “Os poderes de Estado e as Instituições não podem continuar a ignorar essa dura realidade sobre a constante, progressiva e alarmante corrosão que vem sofrendo a Democracia pelo novo populismo digital extremista, sendo necessário o estabelecimento de uma nova e específica legislação que preveja mecanismos de detectação de eventuais arbitrariedades e seletividades negativas no direcionamento de mensagens e que permita o efetivo combate aos ataques massivos de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de ódio e antidemocráticos instrumentalizados pelas redes sociais e serviços de mensageria privada.”
Ele defende que regras já adotadas pelo TSE sejam robustecidas com uma série de proposições, visando a ‘defesa da legalidade e segurança jurídica das eleições e para o efetivo combate à desinformação, às notícias fraudulentas, aos discursos de ódio e antidemocráticos durante o período eleitoral’.
LEIA CONCLUSÕES DE ALEXANDRE DE MORAES
- Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente: (a) por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais; (b) por contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e (c) pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas com conteúdo de ódio e antidemocrático’;
- Necessidade do estabelecimento de obrigação aos provedores das redes sociais de grande dimensão identificarem e avaliarem os riscos sistêmicos à Democracia decorrentes da utilização de seus sistemas de algoritmos e inteligência artificial, apontando às autoridades competentes e tomando providências de autorregulação nas hipóteses de verificação de efeitos negativos reais ou previsíveis aos princípios democráticos e ao pleito eleitoral. (Em sua avaliação, ‘acompanhamento periódico possivelmente teria auxiliado a evitar o induzimento, a instigação e a propagação pelas redes sociais da ‘Festa da Selma’, convocação para o ato golpista de 8 de janeiro’)
- Dever de transparência algorítmica, no sentido da necessidade do estabelecimento de critérios mínimos de transparência em relação à aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos que, respeitados a propriedade intelectual e o segredo industrial, possibilitem o entendimento de seu processo decisório.
- Obrigatoriedade de fornecimento de informações claras e objetivas nas hipóteses de utilização de inteligência artificial principalmente na manipulação de áudios e vídeos’, com regramentos para as duas espécies de utilização de IA - tanto para propaganda negativa, como para a positiva; no caso da primeira, o ministro aponta a ‘finalidade de induzir o eleitor a erro’ e defende punição com ‘cassação do registro do candidato ou de seu mandato, caso tenha sido eleito, bem como inelegibilidade’.
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