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Opinião | Como o STF pode ajudar o governo a chegar mais perto de cumprir as metas da COP-30

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convidado
Por Luis Sergio Kaimoto
Atualização:

Protagonista da próxima edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em 2025, o Brasil tem uma série de metas estabelecidas pelo atual governo para cumprir com o compromisso de reposicionar o Brasil na liderança mundial em termos de mitigação de mudanças do clima e controle do desmatamento. E um julgamento prestes a ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ajudar a colocar o País mais perto deste objetivo.

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Trata-se dos embargos de declaração na ADC nº 42, caso no qual se discute a utilidade pública da atividade de gestão de resíduos no país e a permissão para que aterros sanitários sejam construídos excepcionalmente em áreas de preservação permanente. Caso a Corte Suprema decida rever o posicionamento que excluiu esta possibilidade, o Brasil terá a oportunidade de engendrar novos esforços para tentar cumprir a meta de fechar todos os lixões do país até 2024, debelando seus altos impactos ambientais. Caso contrário, há o risco de um grave retrocesso.

A meta de erradicação dos lixões no Brasil foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). O Brasil, entretanto, ainda possui cerca de 3 mil lixões ativos, enquanto os aterros legalizados somam 687.

Na busca pelo fim dos lixões, os aterros sanitários desempenham papel fundamental, tendo em vista que garantem a absoluta e inquestionável proteção de cada aspecto ambiental relevante: os solos de base, as águas superficiais e do lençol freático, o ar, a vegetação, os animais silvestres e a população das cidades. Atualmente, a complexa solução desenvolvida nacionalmente para os aterros é reconhecida como das mais seguras do mundo, tanto por organismos como o Banco Mundial como os órgãos ambientais internacionais.

Apesar da postura cautelosa dos ministros no julgamento em curso no STF, com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, a decisão em vigor atualmente não surtirá o efeito esperado e põe em risco todo este complexo sistema de tratamento de lixo. É que, no caso, a deliberação acabou por ser ambígua. Por um lado, define que obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública. Por outro, o saneamento é mantido como o sendo. A dualidade que surge nesse posicionamento ocorre devido ao fato, reconhecido no art. 2º, III da Lei nº 11.445/07, de que a gestão de resíduos faz parte das atribuições do saneamento básico, sendo um de seus pilares fundamentais.

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Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, pode-se ocasionar um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso. Um retrocesso de um século.

Atualmente, todas as capitais brasileiras, que contemplam mais de 40% de todos os resíduos do país, contam com aterros sanitários para dispor os resíduos de forma segura. Porém, caso a votação prossiga desconsiderando os aterros sanitários como sendo de utilidade pública, dez das 27 capitais brasileiras ficarão irregulares e o destino de seus resíduos será incerto.

Considerando o último balanço do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, os principais aterros sanitários do país juntos acomodam aproximadamente 43,8 milhões de toneladas de resíduos por ano. Desse total, cerca de 45% estão localizados em APPs. Ou seja, cerca de 30 milhões de toneladas ficariam sem destino ambientalmente adequado, com o risco de voltarem a ser dispostos em lixões, aumento as emissões difusas de chorume e biogás para o meio ambiente, tendo em vista a dificuldade de se encontrar áreas passíveis e seguras para essa reacomodação.

Por isso, espera-se que o STF reveja a posição adotada até o momento, levando-se em consideração os melhores interesses do país, do meio ambiente e da população brasileira.

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Luis Sergio Kaimoto
Consultor do Banco Mundial
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