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Opinião|Como os 'predadores' atuam nos tribunais brasileiros

O aumento exacerbado de lides temerárias resulta em uma sobrecarga do sistema judiciário, estendendo consideravelmente o tempo necessário para o julgamento das demandas. Isso, por sua vez, retira do cidadão e seu direito legítimo, o acesso a uma resposta rápida e eficiente do Poder Judiciário, comprometendo a confiança no sistema de justiça

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Por Viviane dos Reis Ferreira e Luciana Buckmann Freire

As demandas predatórias, caracterizadas por processos massificados, artificiais e muitas vezes fraudulentos, se tornaram uma séria ameaça ao sistema judiciário brasileiro. Com mais de 80 milhões de ações em tramitação, muitas movidas por interesses escusos, o custo dessas ações ao Estado é exorbitante, drenando bilhões de reais que poderiam ser mais bem utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

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Além do impacto financeiro, há também a deterioração da efetividade da prestação jurisdicional. O aumento exacerbado de lides temerárias resulta em uma sobrecarga do sistema judiciário, estendendo consideravelmente o tempo necessário para o julgamento das demandas. Isso, por sua vez, retira do cidadão e seu direito legítimo, o acesso a uma resposta rápida e eficiente do poder judiciário, comprometendo a confiança no sistema de justiça.

A digitalização dos processos, embora tenha trazido inúmeros benefícios em termos de agilidade e acessibilidade, também favoreceu a atuação de práticas predatórias em estados distantes. Exemplos disso podem ser observados em casos que envolvem ações originadas no Rio Grande do Sul e Alagoas, demonstrando como a tecnologia pode ser usada de forma inadequada para a proliferação de demandas abusivas.

O poder judiciário, em resposta a esse momento e com a criação dos centros de inteligência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou diversas notas técnicas, em praticamente todos os estados do Brasil, oferecendo orientações aos magistrados sobre como lidar com essas demandas predatórias. Entre as medidas recomendadas estão a convocação das partes para comprovar a intenção de litigar, a exigência de reconhecimento de firma na outorga de procuração, e a solicitação de emenda da petição inicial para esclarecimento dos fatos quando a petição é genérica.

Casos amplamente divulgados na mídia, como a “Operação Arnaque” no Mato Grosso do Sul e a “Operação Data Vênia” na Bahia, “Operação Forger” no Ceará, ilustram a profundidade do problema. Essas operações revelam esquemas complexos onde advogados e partes litigam de forma abusiva, visando ganhos financeiros indevidos, em detrimento da justiça e do erário público.

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Essas demandas predatórias não têm nenhuma relação com as demandas reais, que hoje são utilizadas pelas empresas como uma fonte valiosa de informações para evoluir produtos e serviços. Enquanto as demandas legítimas ajudam a aprimorar o mercado e a resolver problemas reais dos consumidores, as predatórias distorcem o sistema, gerando custos desnecessários e prejudicando a todos.

Essas práticas não apenas comprometem a eficácia do judiciário, mas também prejudicam aqueles que têm direitos legítimos a serem defendidos. A proliferação dessas demandas predatórias por diversas regiões do país exige medidas urgentes e eficazes para sua contenção. É essencial que o Judiciário e o Legislativo, em colaboração com outras instituições, adotem uma postura firme e resoluta para combater essa ameaça, garantindo que a justiça seja acessível, eficiente e equitativa para todos.

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Viviane dos Reis Ferreira
Sócia-diretora do escritório Parada Advogados. Foto: Arquivo pessoal
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