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Como se faz a escolha de ministro do STF

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Por Ricardo Prado Pires de Campos
Ricardo Prado Pires de Campos. Foto: MPD/Divulgação

Já se sabe que o Supremo Tribunal Federal deve abrir uma vaga para ministro em breve, dada a aposentadoria de Ricardo Lewandowski que completará 75 anos de idade e, portanto, deverá passar a inatividade obrigatoriamente.

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Como se trata de cargo cobiçadíssimo, as disputas obviamente já entraram em campo.

Não vamos aqui discorrer sobre eventuais candidaturas, pois, este não é nosso objetivo, mas, sim, discutir o sistema de provimento dos cargos de ministro do STF.

A Constituição estabelece os requisitos: idade entre 35 e 69 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101 CF); ou seja, é preciso possuir competência para o exercício da função e boa fama na sociedade ou, em outros termos, ser reconhecido como pessoa honrada.

O problema é quem julga esses requisitos.

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Primeiro, a escolha é feita pelo Presidente da República e ele é pessoa diretamente interessada nas decisões que virão a ser proferidas por esse ministro; o que revela um sistema viciado.

Depois, essa escolha passa pelo crivo do Senado Federal. E aqui há novo problema. Muitos senadores respondem a processos no Supremo Tribunal Federal e, portanto, também possuem interesse nos julgamentos do futuro ministro.

Isso cria um sistema de escolha disfuncional. Tanto que o Senado brasileiro não recusa qualquer nome indicado pela presidência faz muito tempo.

A notícia, veiculada pela imprensa, de que o atual Presidente possa vir a nomear para o cargo seu próprio advogado é a demonstração maior de que o sistema atual é absolutamente anacrônico. Os cargos são do país e não da pessoa do governante.

Alguns falam em aprovar mandatos, com prazo fixo de 8 ou 12 anos, dentro dos quais os ministros teriam de deixar a Corte. Isso, no entanto, no sistema atual somente iria agravar o problema. Daria mais poder aos detentores da Presidência da República, dado que poderiam capturar o STF no caso de reeleição, pois, chegariam a nomear mais da metade dos membros.

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O grande descrédito que a Corte enfrenta vem exatamente do sistema de nomeação dos ministros. Escolhidos por um Presidente da República ficam a dever favores a quem os nomeia.Passam a ter um "dever moral" de fidelidade para com o padrinho político. E tanto isso é verdadeiro que alguns ministros sempre votam alinhados com o governo que os nomeou.

Essa falha do sistema foi usada, reiteradas vezes, nas últimas eleições, para desacreditar e difamar decisões do STF e até do TSE.

Isso é péssimo para a credibilidade das instituições e para a estabilidade de nossa Democracia.

A escolha da mais alta cúpula do Judiciário pelo chefe do Poder Executivo macula a independência do Poder Judiciário que deveria ser o próprio responsável pela escolha de seu corpo diretivo (como ocorre nos Estados).

Os desembargadores do país deveriam eleger os ministros do STF, afinal, quem está no topo da carreira da magistratura e, portanto, tem condições de concorrer a vaga, também, possui condições de avaliar os concorrentes. Quando a vaga for de membro do Ministério Público ou da Advocacia, a escolha pode ser em eleição dentro das próprias corporações.

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Se quisermos criar um sistema de controle para que a eleição não seja apenas corporativa, pode se imaginar algum poder de veto do Senado sobre o eleito. Haveria uma eleição em dois turnos. Primeiro, internamente, dentro do Poder Judiciário; depois, a aprovação pelo Senado.

Se houver recusa, realiza-se nova eleição. Não pode ser a mera nomeação do segundo colocado, pois, isso deslocaria o poder de escolha para o Senado.

O sistema atual de nomeação não é muito diferente do que existia na época da monarquia. Quem escolhia os magistrados era o Imperador (art.102, III, da Constituição do Império de 1824), agora, é o Presidente da República.

Numa Constituição, onde o Imperador detinha poder absoluto, nomear a cúpula do Judiciário era mera decorrência desse poder; mas numa Constituição Democrática, onde está escrito que os poderes são independentes e harmônicos (art.2o da CF de 1988), esse sistema aniquila com a independência do Poder Judiciário.

É conhecido o adágio que "Não se pode servir a dois senhores", ora, como o ministro servirá ao povo que paga seus salários, se deve favores ao presidente que o nomeou. É preciso quebrar essa tradição monárquica que indevidamente contaminou a República. É preciso ter a coragem de rever um sistema que não tem funcionado a contento, com raras exceções.

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A credibilidade da Justiça é fundamental para o Estado de Direito. O Direito deve se basear na razão, na justiça, e não apenas na força, sob pena de ser permanentemente questionado.

Temos vivido experiências ruins em nomeações para o STF (não todas, mas muitas). É verdade que alguns ministros conseguem exercer seu cargo com altivez, apesar do sistema de nomeações. Homens e mulheres honrados e competentes, por vezes, conseguem manter a honorabilidade da função pública. Esses personagens existem. Citarei apenas alguns dos já aposentados: Carlos Ayres Brito, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie; foram exemplos de magistrados que engrandeceram o Supremo. Mas a Corte não pode depender apenas dos méritos pessoais de seus membros. Embora esse aspecto seja importantíssimo, é imprescindível que o sistema funcione nessa direção, de escolher os melhores e não os mais fiéis ao governante de plantão.

O Brasil precisa de um sistema de escolha da cúpula do Poder Judiciário e do Ministério Público que busque profissionais competentes, comprometidos com a função pública, e não subservientes ao governo. Afinal, eles têm a obrigação de exercer a fiscalização dos governos.

Aliás, estamos vendo outro exemplo horroroso com os tribunais de contas que viraram cabide de emprego para as mulheres de governadores. A ideia de nomear as esposas para assegurar a aprovação das próprias contas é absurdamente antirrepublicano. A República tem como princípio fundamental o sistema de freios e contrapesos entre os poderes, o que estamos vendo é a cooptação desavergonhada das funções públicas manipuladas em prol do interesse particular do governante. E isso ocorre através dos sistemas de nomeações. Os cargos dos órgãos de controle não podem ficar nas mãos do Poder Executivo, nem do Legislativo.

Enquanto isso não acabar, não haverá avanço na pauta de probidade administrativa, não haverá avanço no controle da corrupção, não haverá avanço na credibilidade do Poder Judiciário, nem da Justiça.

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É preciso coragem para mudar.

*Ricardo Prado Pires de Campos é mestre e professor de Direito na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, exerceu os cargos de promotor e procurador de Justiça e atualmente preside a associação nacional denominada MPD - Movimento do Ministério Público Democrático

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica

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