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Condenado ex-prefeito por compra de terreno e apartamento com dinheiro público desviado em nome da secretária 'laranja' com quem teve filho

Juiz da 3.ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo), João Walter Cotrim Machado, concluiu que Jorge Abissamra, o 'doutor Jorge' (PSB), e Priscila Gobbo Mendes 'perceberam vantagem patrimonial ilícita, ampliando seu patrimônio a partir de desvio de recursos públicos'

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

Jorge Abissamra em 2008, quando era prefeito de Ferraz de Vasconcelos e candidato a reeleição. FOTO: VAGNER CAMPOS ALVES DOS SANTOS/FOTOREPORTER/AE Foto: Estadão

O juiz João Walter Cotrim Machado, da 3.ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, município na região leste da Grande São Paulo, condenou nesta segunda, 13, o ex-prefeito Jorge Abissamra (PSB) e a ex-secretária, que com ele teve um filho, Priscila Gobbo Mendes, por ato de improbidade administrativa envolvendo a compra de um terreno em Poá e de uma casa no Guarujá com dinheiro público.

Documento

A sentença

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O magistrado impôs a Abissamra e Priscila a perda dos imóveis para o município e que paguem multas referentes ao acréscimo patrimonial que tiveram com as aquisições.

Médico de profissão, o ex-prefeito é conhecido na cidade como 'doutor Jorge'.

A sentença foi dada no âmbito de uma ação civil na qual o município de Ferraz de Vasconcelos alegava que durante o mandato de Abissamra, entre 2005 a 2012, Priscila teria sido 'laranja' do prefeito, 'garantindo pudesse ele ocultar a aquisição de bens e valores a partir de desvio de recursos públicos'.

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Entre as transações que comprovassem tal conduta, o município apontou 'movimentações bancárias suspeitas' na conta de Priscila e ainda a utilização de seu nome para aquisição de imóveis nas cidades de Poá (Grande São Paulo) e de Guarujá (litoral paulista), 'com valores declarados inferiores aos de mercado dos bens e por quantias incompatíveis com a renda licitamente comprovada por ela'.

Uma das propriedades é um terreno de 400 metros quadrados localizado em Poá - comprado em 2011 por R$ 50 mil. Segundo os autos, o preço de aquisição do terreno é inferior ao estimado, que à época era de R$ 59.982,08.

Já o segundo imóvel é uma casa no Guarujá adquirida em 2012 por R$ 250 mil. O preço de aquisição declarado para fins de registro também é inferior ao valor venal da casa, de R$ 344.236,84.

De acordo com a sentença, Priscila e Jorge mantiveram próxima relação pessoal e profissional'. "Ela foi secretária de clínica médica por ele titularizada, além de que, segundo declarou, atuou diretamente na administração de referida clínica. Tiveram um filho juntos. O irmão de Priscila, Marcos Gobbo, também é pessoa próxima do ex-prefeito, tendo sido nomeado para cargo em comissão durante o mandato dele, além de que também estaria envolvido em atos de improbidade praticados por Jorge".

Relatório de movimentação financeira de Priscila elaborado pelo COAF evidencia que, no ano de 2006, embora tivesse renda mensal declarada de R$ 4.800,00, movimentou em sua conta corrente o valor de R$ 532.800,00, a partir de depósitos em espécie", relata o magistrado, que ainda cita repasse de empreiteira investigada por fraudes em licitações da cidade.

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"Do mesmo relatório de inteligência financeira do COAF (fls. 62/83), consta que Jorge Abissamra, embora tenha declarado renda mensal em 2006 de R$ 13.300,00, movimentou em suas contas em 2005 o importe vultoso de R$ 1.416.000,00", diz a sentença.

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Ao analisar o caso, o juiz João Walter Cotrim Machado indicou que Jorge Abissamra responde a diversas ações civis por atos de improbidade e a ações penais por fraudes em licitações por crimes e ilegalidades praticados durante seu mandato como prefeito de Ferraz de Vasconcelos.

"Ao que tudo indica, o malbaratamento e desvio de recursos públicos foi uma constante durante o mandato do réu, o que fica corroborado pela incompatível evolução de seu patrimônio no período (com uso de terceiros para ocultação de patrimônio, dentre eles os próprios filhos dos réu)", sentenciou o magistrado.

Machado entendeu que tais imputações, somadas à 'ligação pessoal e profissional' entre Priscila e Abissamra e às movimentações incompatíveis com a renda lícita declarada por ambos conferiam verossimilhança à alegação de que os imóveis foram comprados a partir de desvio de recursos públicos e com uso da Priscila como 'laranja'.

"E a forma e preço de aquisição dos imóveis tornam certa a prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito pelos réus, mormente considerando que não comprovaram renda licitamente adquirida para compra dos bens", acrescentou o juiz.

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Segundo Machado, ficou evidenciado que Priscila e Abissamra, 'por conduta comissiva e com dolo conjunto, perceberam vantagem patrimonial ilícita, ampliando seu patrimônio a partir de desvio de recursos públicos'.

O magistrado destacou que a compra dos imóveis se deu em prejuízo do patrimônio público e em 'manifesta violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade'.

Além da perda dos imóveis em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos, o ex-prefeito e Priscila tiveram a perda de função pública determinada - se ainda estiverem ocupando cargo público -, assim como os direitos políticos suspensos por oito anos. Também ficam proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos.

Abissamra e Priscila terão de pagar multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial - no caso do ex-prefeito, o valor integral, e no caso da ex-secretária, 1/3 do montante.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem busca contato com a defesa de Joge Abissamra e Priscila Gobbo Mendes. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-prefeito e sua ex-secretária podem recorrer da sentença de primeira instância.

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