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Conselheira do CNJ vota por advertência a juiz que foi a ato político por Bolsonaro em destilaria

Daniela Madeira, relatora de processo disciplinar, destacou que magistrado Edson Alfredo Sossai Regonini, apesar de não discursar em evento realizado em 2022 para puxar votos ao então presidente que buscava a reeleição ‘estava presente e se deixou fotografar’; em sua defesa, juiz alegou que não fez parte ‘da mesa de honra, não fez uso de palavra, não utilizou qualquer adereço, bottons ou algum símbolo que o identificasse adepto de qualquer segmento político, partidário ou de determinado candidato’

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Foto do author Pepita Ortega
Foto de juiz em evento realizado em meio às eleições 2022 com pedido de voto para ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

A conselheira Daniela Pereira Madeira, do Conselho Nacional de Justiça, votou pela aplicação de uma advertência ao juiz Edson Alfredo Sossai Regonini por participar de evento, em meio à eleição de 2022, na sede de uma destilaria investigada por assédio eleitoral. Na ocasião, manifestantes pediram voto para o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição.

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A avaliação da conselheira é que o encontro do qual participou o juiz Regonini tinha claras características de campanha eleitoral e, apesar de não discursar no local, o magistrado “estava presente e se deixou fotografar”.

A imagem foi compartilhada nas redes sociais por pessoas que compareceram ao evento, inclusive com citação ao número de Bolsonaro nas urnas.

“Restou comprovado nos autos o cometimento da infração disciplinar, consubstanciada na participação em evento político partidário, em empresa privada, durante o exercício das funções de Juiz Eleitoral, no período das eleições de 2022, o que caracteriza a violação aos deveres de cautela, de prudência e de serenidade”, anotou a conselheira.

A advertência é a mais leve medida prevista para juízes na Lei Orgânica da Magistratura. A relatora entende que a advertência é cabível considerando o “comprometimento” do magistrado com sua função jurisdicional e a compreensão que ele externou “acerca da necessidade de adoção de maior cautela em sua conduta”.

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“Apesar de restar configurada a negligência do magistrado na observância dos deveres da magistratura, trata-se de um episódio isolado, praticado por um magistrado comprometido com a atividade jurisdicional e que demonstrou arrependimento em seu depoimento”, anotou.

A medida está sob discussão em sessão de julgamento virtual, que teve início nesta terça, 6, com previsão para terminar na sexta, 9.

A investigação foi aberta após uma comunicação do Ministério Público do Trabalho, que relatou a participação do juiz eleitoral em ato político.

A Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (DASA) fica em uma cidade abarcada pela competência eleitoral de Regonini, citado por suposto assédio eleitoral. À época, o magistrado era titular em Nanuque, interior de Minas, comarca que engloba o município de Serra dos Aimorés, onde fica a DASA.

O evento investigado pelo CNJ contou com a participação do deputado federal Eros Biondini e os prefeitos de Serra dos Aimorés e de Nanuque. Sob a alçada do Ministério do Trabalho, a DASA fechou acordo para pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos e se comprometeu a seguir medidas de modo a barrar atos qualificáveis como assédio eleitoral.

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Cerca de 140 pessoas, a maioria trabalhadores uniformizados, foram ao evento e ouviram os pronunciamentos.

O vídeo do evento político mostra que “vários discursantes e ouvintes usavam adesivos de propaganda eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro”.

A conselheira relatora Daniela Madeira destacou em seu voto algumas manifestações. “Eleger o presidente Bolsonaro é dar a grande chance ao Brasil de se tornar a maior potência do mundo”, afirmou o deputado Biondini, na ocasião.

O prefeito de Serra dos Aimorés declarou: “A minha opinião, eu falei, onde o governador Zema estiver, eu estarei. Assim como ele está com o presidente Bolsonaro, eu estou seguindo o meu patrão, por assim dizer.”

O que alegou o juiz no processo

Ao CNJ, o juiz Edson Alfredo Sossai Regonini disse que concordou em participar do evento porque ele ocorreu após o primeiro turno das eleições. Segundo ele, o evento “foi social e não político-partidário”, para recepcionar o deputado Eros Biondini, então já eleito. O magistrado disse que “pretendia manter uma relação harmoniosa entre os Poderes”.

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Regonini alegou que chegou atrasado ao evento, quando o parlamentar já discursava, e por isso teve de ficar em pé, ao lado de outras autoridades que ali estavam.

Ele relatou que conversou com o presidente da Seccional da OAB, também no evento, sobre demandas de conciliação no juízo eleitoral e “até amenidades, como a final da Copa do Brasil, que aconteceu dias depois com a participação do Flamengo”. O magistrado diz que torce para o rubro-negro.

“Em nenhum momento, proferi discurso, fiz uso da palavra ou participei de forma efetiva do evento receptivo, muito menos, manifestei apoio a um outro candidato ou apoiei a fala de quem quer que houvesse discursado, somente estive no evento em caráter unicamente social”, afirma o juiz.

Ele acrescentou, em sua defesa perante o CNJ. “Não compus mesa de honra, não fiz uso de palavra, não utilizei qualquer adereço, bottons ou algum símbolo que me identificasse adepto de qualquer segmento político, partidário ou de determinado candidato.”

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