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Presidente, vice e corregedor do TCE gaúcho são condenados a devolver penduricalhos de R$ 1,5 milhão

Marco Antônio Lopes Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal terão que restituir dinheiro que receberam a título de licença-prêmio; Estadão pediu manifestação dos conselheiros

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

Três conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) foram condenados a devolver quase R$ 1,5 milhão recebidos indevidamente.

O Estadão pediu manifestação dos conselheiros por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas.

O valor foi pago a título de licença-prêmio - penduricalho que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro.

Veja quanto cada conselheiro vai pagar:

  • Marco Antônio Lopes Peixoto (presidente do TCE) - R$ 447.943,85
  • Iradir Pietroski (vice-presidente) -R$ 300.593,90
  • Alexandre Postal (corregedor) - R$ 471.519,84
Marco Antônio Lopes Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal foram condenados a devolver dinheiro de licença-prêmio. Foto: TCE-RS e Assembleia Legislativa

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Foram condenados o atual presidente do TCE, Marco Antônio Lopes Peixoto, o vice-presidente da Corte de Contas, Iradir Pietroski, e o corregedor-geral Alexandre Postal.

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Antes de serem nomeados conselheiros do Tribunal de Contas, os três foram deputados estaduais. O período em que exerceram os mandatos na Assembleia Legislativa foi contabilizado para pagar a licença-prêmio, o que foi considerado irregular pela Justiça. Os pagamentos foram autorizados administrativamente.

Conselheiros do TCE têm direito ao benefício, mas deputados estaduais não. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não é possível mesclar dois regimes de trabalho diferentes para calcular a licença-prêmio.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3.ª Câmara Cível, relator do processo, argumentou que não há “condições legais” para justificar a concessão do benefício.

“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio, considerando a motivação específica adotada por ocasião da decisão administrativa atacada, impondo-se a procedência da ação popular com declaração de nulidade do ato administrativo”, diz um trecho do voto.

A decisão foi tomada em uma ação popular.

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COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O Tribunal de Contas do Estado tem convicção da legalidade deste ato administrativo que está em vigor há mais de uma década.

Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento.

É importante ressaltar, que ainda cabe recurso a instâncias superiores para que se possa finalizar o referido processo.

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