Logo depois de aprovar até dez dias de folga por mês para juízes federais com ‘acúmulo de funções’, o Conselho da Justiça Federal pode decidir na segunda-feira, 20, sobre o pagamento da correção monetária de parcelas de auxílio-moradia pagos a magistrados entre 1994 e 2002. Um entendimento a favor da correção implicaria um passivo de R$ 240.920.570,42, devidos a 995 magistrados.
O tema começou a ser debatido na sessão do último dia 23 no CJF. Na ocasião, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis se manifestou contra o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Danilo Fontenele Sampaio Cunha, para que o índice de correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência paga aos magistrados seja o IPCA (inflação) e não a Taxa Referencial. Na avaliação da ministra, a reabertura da discussão quanto aos índices de correção monetária é ‘indevida’.
Ainda na sessão do dia 23, logo após Maria Thereza ler seu voto, o juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama pediu mais tempo para analisar o caso, suspendendo a discussão. De outro lado, sinalizou que pretendia devolver os autos à pauta do Conselho da Justiça Federal para que o debate seguisse na sessão desta terça-feira, 20.
Na primeira sessão de julgamento do processo administrativo comum movido pela Ajufe, a ministra Maria Thereza de Assis foi enfática. Ela lembrou o posicionamento do ex-presidente do conselho, João Otávio de Noronha, em sessão que, em dezembro de 2018, mandou pagar as diferenças do mesmo passivo. Segundo Maria Thereza, o colega, à época, mostrou ‘sua indignação sobre o tema, que se renova’.
“Eu espero que essa grande reprodutora, a mãe da PAE, sossegue agora, que ela seja esterilizada, vamos ligar as trompas. Não pode mais gerar recursos de dinheiro, dinheiro, dinheiro. Isso já chegou a um limite. Espero que essa seja a última decisão em matéria de PAE. Que a gente sepulte isso, não há mais tetas para serem exprimidas nesse caso da PAE”, disse Maria Thereza, reproduzindo as palavras de Noronha.
Em seguida, a ministra ressaltou que ‘concorda inteiramente’ com a posição do ex-presidente do CJF. Segundo Maria Thereza, a discussão sobre a correção monetária do PAE se ‘arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo’. “Trata-se de um passivo que se renova diuturnamente. Aparenta um eterno pensionamento”, assinalou.
“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas, e, sem dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”, completou.
A tese da ministra é a de que o direito às correções reivindicado pela Ajufe já está prescrito. Ela anotou que os passivos estão ligados a parcelas com períodos aquisitivos próprias, pagos em momentos diversos: o auxílio de moradia referente a setembro de 1994 a dezembro de 1997; o juros do auxílio referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999; e o pagamento da PAE de setembro de 1999 a maio de 2002.
Na avaliação da ministra, trata-se de ‘matéria resolvida, com cálculos conforme os aplicados à época’. “Os critérios de correção dos passivos e dívidas requeridos frente à administração pública devem ser rebatidos na discussão originária, sempre antes da liquidação. Se assim não for, os critérios de correção poderiam ser sucessivamente revistos, sempre buscando o mais favorável ao credor. As rediscussões sucessivas eternizam o debate e criam passivos fictícios”, sinalizou.
Maria Thereza explicou que o passivo que seria devido com o acolhimento do pedido da Ajufe é de R$ 240.920.570,42, devidos a 995 magistrados, correspondente à correção dezembro de 2022. Ainda de acordo com a ministra, os valores pagos por tribunais regionais a títulos de passivos da PAE já totalizam R$ 603 milhões, em valores históricos. O valor chegaria a R$ 844 milhões, com o atendimento do pleito em pauta no Conselho.
A magistrada ainda alertou que qualquer valor gasto com passivos administrativos afetam os limites orçamentários da Justiça Federal, concorrendo com outras despesas de prestação jurisdicional. Além disso, ela anotou que uma decisão acolhendo o pedido em discussão, resultará na criação de um passivo, mesmo que não haja disponibilidade de pagamento, ensejando uma possível nova discussão sobre correção posteriormente, com uma bola de neve.
COM A PALAVRA, A AJUFE
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que requereu junto ao CJF o reconhecimento de um direito já garantido pelo STF (tema 810), não apenas aos magistrados, mas a todo e qualquer cidadão que tenha créditos perante a Administração Pública — a aplicação do IPCA, índice adequado e considerado constitucional pelo STF, para efeito de se corrigir os valores relativos à complementação da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
É importante ressaltar que o direito a essa complementação foi confirmado pelo Supremo (AO 630) e pelo próprio CJF, de modo que se afigura correto que o pagamento seja feito mediante a incidência do índice capaz de cumprir a função de amortecer os impactos da inflação. Além disso, a revisão quanto ao índice de correção monetária aplicada à complementação da PAE é um direito que já foi reconhecido a diversas carreiras do setor público.
A Ajufe esclarece, ainda, que não se trata de qualquer “repagamento” ou incidência de “correção monetária sobre correção monetária”. O que se busca é tão somente a diferença entre o passivo corrigido pela TR e o passivo corrigido pelo IPCA, direito esse que nunca foi pago aos magistrados e magistradas federais.
É fundamental destacar que o trabalho diligente de juízes e juízas federais trouxe benefícios à nação brasileira da ordem de quase R$ 40 bilhões apenas em 2022. Desse montante, R$ 17,5 bi se deram na recuperação de créditos fiscais devidos à União e demais entes federais; e outros R$ 22 bi no reconhecimento de direitos previdenciários e sociais à população brasileira mais humilde, por meio de precatórios e requisições de pequeno valor, especialmente do INSS.
Por fim, reitera-se que a Ajufe pauta todos os seus requerimentos tanto pela defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura federal quanto pelo respeito aos princípios republicanos, ao zelo pela coisa pública e à efetividade da ordem jurídico constitucional, e assim continuará fazendo.
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