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‘Conselho jurídico não é crime’, diz advogado de Bolsonaro após indiciamento no inquérito das joias

Fabio Wajngarten, defensor pessoal do ex-presidente, classificou em seu perfil no X o enquadramento penal da Polícia Federal, que lhe atribui lavagem de dinheiro e associação criminosa, como ‘arbitrário, injusto e persecutório’

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Foto do author Pepita Ortega
Bolsonaro e o advogado Fabio Wajngarten após depoimento na Policia Federal em Brasília em outubro de 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão

Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, classificou seu indiciamento pela Polícia Federal no caso das joias sauditas como uma iniciativa “arbitrária, injusta e persecutória”. Enquadrado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, ele diz que foi indiciado “por cumprir a lei”. “Conselho jurídico não é crime”, reagiu.

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O advogado postou um longo texto em seu perfil no X endereçando pesadas críticas à PF e ao delegado que o indiciou, de quem não citou o nome. “Recorrerei a todas as instâncias da Justiça para conter o abuso de poder e essa atitude arbitrária de um integrante da PF, que não pode ser confundido com a corporação como um todo”, narrou.

Nesta quinta, 3, a PF finalizou o inquérito das joias sauditas e indiciou doze envolvidos, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A PF vê indícios de Bolsonaro e seus aliados ‘atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior’.

Além do ex-chefe do Executivo, foram indiciados o próprio Wajngarten, o advogado Frederick Wassef e outros 9 investigados:

  • Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia - indiciado por peculato e associação criminosa;
  • José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete de Bento Costa - indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-chefe da Receita Federal - indiciado por peculato, lavagem de dinheiro, crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária;
  • Marcelo da Silva Vieira, capitão de corveta da reserva ex-chefe do setor de documentação histórica da presidência Rio - peculato e associação criminosa;
  • Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator - peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque - peculato e associação criminosa;
  • Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Mauro César Lourena Cid, general pai de Mauro Cid - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro - lavagem de dinheiro;

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O advogado de Bolsonaro sustenta que foi indiciado por “defender um cliente”.

“Sendo específico: fui indiciado pela razão bizarra de ter cumprido a Lei! Explico. Minha orientação advocatícia foi a de que os presentes recebidos pelo ex-presidente da República fossem imediatamente retornadas à posse do Tribunal de Contas da União, em defesa de qualquer dúvida sobre questionamentos em relação ao interesse público. E conselho jurídico não é crime. Minha sugestão foi acolhida e os presentes entregues imediatamente e integralmente recolhidos ao TCU”, narrou.

Wajngarten afirma que vai recorrer à Ordem dos Advogados do Brasil para “garantir seu direito constitucional de trabalhar sem intimidações”.

“A PF sabe que não fiz nada a respeito do que ela apura, mas mesmo assim quer me punir porque faço a defesa permanente e intransigente do ex-presidente Bolsonaro. Se a intenção é a de me intimidar, não conseguirão”, diz.

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