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Contaminado por coronavírus que não respeitar quarentena pode incorrer em crime?

Advogados consultados pela reportagem do Estadão pedem 'bom senso', mas alertam que se a pessoa tem a intenção de praticar qualquer ato que possa produzir contágio, em tese, poderá incorrer no crime de Perigo de Contágio de Moléstia Grave

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Atualização:

O protocolo que permitiu às pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus irem para casa provocou dúvidas sobre o cumprimento das determinações. Eles são obrigados a ficar separados do restante da população? Cometeriam algum crime caso não respeitem as normas?  Para o advogado Armando Mesquita Neto no caso de uma pessoa ter a intenção de praticar qualquer ato que possa produzir o contágio, pode, pelo menos em tese, incorrer no crime de Perigo de Contágio de Moléstia Grave - capitulado pelo artigo 131 do Código Penal, que prevê uma pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.

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Já são mais de 80 mil casos de coronavírus confirmados em todo o mundo. No Brasil, são ao menos dois infectados pelo Covid-19, além de 433 casos suspeitos. Esses dois pacientes brasileiros foram liberados e estão em quarentena em suas residências, por pelo menos 14 dias. Eles devem permanecer isolados, seguindo as recomendações básicas de higiene, como lavar as mãos, usar lenços descartáveis e cobrir a boca sempre que tossir ou espirrar.

Torcida usa máscara de proteção contra o coronavírus, durante partida entre Real Madrid e Barcelona, na Espanha. Foto: Manu Fernandez / AP

"Para a configuração desse crime (Perigo de Contágio de Moléstia Grave) há a necessidade de consciência do agente que está contaminado de moléstia grave contagiosa", afirma Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados

Para ele, o paciente 'deve também ter a consciência das ações que pretende praticar e das consequências desta e dos meios que pretende utilizar'.

"Caso o agente contaminado não tenha o dolo direto de praticar atos capazes que possam produzir o contágio não haverá a ocorrência do crime de Perigo de Contágio de Moléstia Grave", esclarece o advogado.

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Jorge Nemr, da mesma banca, considera a possibilidade de 'dolo eventual, quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de transmitir a doença'.

Neste caso, diz Nemr, poderia ocorrer uma 'tentativa de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) ou crime consumado de perigo para a vida ou a saúde de outrem (artigo 132)'.

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Pessoas usam máscaras para se proteger do coronavírus no aeroporto JFK, em Nova York. Foto: Stephanie Keith/The New York Times

"Em uma breve análise é correto afirmar que a legislação penal tem em seu arcabouço a tipificação de crimes para proteger a sociedade, caso pacientes contaminados pelo Covid-19 não cumpram as determinações médicas de quarentena e de profilaxia para evitar o contágio de terceiros", alerta Nemr.

Daniel Gerber, mestre em Direito Penal e Processual Penal, diz que os artigos 131 e 132 do Código Penal dizem respeito especificamente a uma 'moléstia grave', que represente perigo e direto e iminente à vida ou a saúde de outrem. Por esse motivo, o advogado defende o bom senso diante da onda de notícias sobre a doença.

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"Não se sabe se o coronavírus é efetivamente uma moléstia grave ou se essa gravidade decorre, exclusivamente, das notícias que as redes sociais e que a imprensa insistem em disseminar, ainda sem base científica", opina.

"O que nós estamos enfrentando hoje é o risco de criminalizarmos, usando o Código Penal, para reprimirmos a liberdade de ir e vir de uma pessoa que está simplesmente gripada. Por isso, é preciso ter cuidado e ponderar esta avaliação", conclui Gerber.

Isabela Villava Serapicus, sócia do Bernardes Jr. Advogados, também cita o artigo 131 do Código Penal como possível crime cometido por alguém contaminado. Isso, desde que tenha a intenção deliberada de transmitir o vírus.

"Ou seja, o sujeito precisa saber estar contaminado e querer transmitir, não importando se atingirá ou não o seu objetivo. Exemplo: o diagnosticado espirrar diretamente no rosto de alguém", afirma Isabela.

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Turistas usam máscara de proteção em Roma Foto: Andrew Medichini/ AP

A mesma linha de raciocínio segue o advogado Everton Moreira Seguro, do Peixoto & Cury Advogados.

"Fica enquadrado neste artigo o simples fato de o cidadão tossir no rosto da pessoa saudável, sabendo que é portador do vírus, para que haja sua propagação proposital", ressalta Seguro.

Ele anota que 'se a vítima sofrer de fato com a contaminação decorrente da transmissão e causar lesões corporais, o acusado responderá pelo crime específico de acordo com o grau da lesão sofrida'.

Seguro enfatiza. "Se a vítima morrer, responderá o acusado pela lesão corporal seguida de morte. Se for provado que a intenção do cidadão sempre foi atingir a vítima específica, almejando a sua morte, poderá responder até por homicídio consumado ou tentado."

Daniel Bialski, criminalista, cita os artigos 131 e 132 do Código Penal para apontar possíveis delitos.

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"Alguém que saiba que está contaminado não pode alegar desconhecimento. O mero risco de passar a terceiro ou expor perigo à vida de outros, já poderia configurar crime", avalia Bialski.

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