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Opinião|Contrato de namoro: solução inteligente para casais que querem evitar complicações patrimoniais

Deve-se tomar cuidado para que o contrato não seja usado como artifício para disfarçar uma união estável já existente, pois, nesse caso, será considerado nulo

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Por Rafael Ferracina e Rodolfo Rodrigues Alves

Os contratos de namoro são uma alternativa para casais que querem evitar as complicações legais e patrimoniais de uma união estável. Diferente da união estável, que pode levar à divisão de bens, pensão e herança, o término de um namoro não traz esses efeitos.

A popularidade do contrato de namoro cresceu após mudanças na legislação de união estável, que eliminaram a exigência de tempo mínimo de convivência e filhos em comum. Agora, não é mais necessário um prazo mínimo de relacionamento para configurar a união estável, o que incentivou muitos casais a optarem pelo contrato de namoro para evitar mal-entendidos no futuro.

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Normalmente, esses contratos não são registrados como escritura pública, sendo feitos como contratos particulares com reconhecimento de firma. No entanto, é recomendado que o documento seja feito por escritura pública para garantir mais segurança jurídica, já que o processo mais formal pode ajudar a evitar dúvidas sobre a real vontade das partes quando da sua elaboração.

Para garantir a validade e eficácia do contrato de namoro, alguns pontos devem ser observados:

  • Incluir uma cláusula que diga que, em caso de reconhecimento de união estável, será aplicado o regime de separação total de bens.
  • O contrato não pode ser usado para evitar obrigações legais de uma união estável.
  • O documento deve refletir a vontade genuína de ambos, sem pressões.
  • Deixar claro que não há intenção de constituir família.
  • Redigir os termos do relacionamento de forma clara para evitar dúvidas.
  • Assinar o contrato de forma livre e espontânea pelos parceiros.
  • Registrar o contrato em cartório, embora não seja obrigatório, pode proporcionar mais segurança jurídica.
  • Especificar que cada parte manterá seus bens separados quanto às questões fiscais e patrimoniais.

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O contrato de namoro, quando bem elaborado, pode trazer clareza e proteção para o relacionamento, evitando complicações legais futuras. Recomenda-se que o documento seja feito por escritura pública para maior segurança jurídica, tratando-se, certamente, de indicação relevante, pois a formalidade do processo pode ajudar a evitar alegações de que houve problemas na hora de concordar com os termos. Além disso, a orientação de um advogado é essencial para que as partes entendam plenamente os termos e implicações do contrato. No entanto, deve-se tomar cuidado para que o contrato não seja usado como artifício para disfarçar uma união estável já existente, pois, nesse caso, será considerado nulo.

Formalizar o relacionamento com um contrato de namoro tornou-se uma prática comum entre casais que buscam proteger seu patrimônio e esclarecer expectativas.

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Rafael Ferracina
Sócio da Ferracina, Girão Maia e Rodrigues Alves Advogados, LL.M. em Direito Penal Econômico, membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF e membro da Abracrim/DF - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Foto: Arquivo pessoal
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