Visando combater erros e irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial a Controladoria-Geral da União (CGU) cruzou informações da base de dados do benefício, concedido pelo governo por conta da pandemia do novo coronavírus, com informações disponíveis pela União e constatou que, somente no mês de maio, R$ 222.987.000,00 foram pagos de forma indevida. Ao todo, 317.163 pagamentos a agentes públicos de 23 estados, cujos CPFs foram incluídos para o recebimento do auxílio, foram realizados.
De acordo com a controladoria, a esfera federal conta com 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPFs que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Já nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 292.376 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.
O órgão destaca que pela forma como é realizada a operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há também a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
Ainda de acordo com a controladoria, o trabalho busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania, e é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado em abril. O órgão destaca a importância de parcerias com estados e municípios para a obtenção das informações, sobretudo o acesso às folhas de pagamento dos servidores públicos.
Até o momento, 58,6 milhões de brasileiros já receberam o auxílio, que tem um custo mensal de R$ 51,5 bilhões aos cofres do governo. Atualmente, o Ministério da Economia estuda estender o pagamento por mais dois meses, mas com um valor de R$ 300 mensais.
O benefício do Auxílio Emergencial é destinado a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados. Será preciso, ainda, se enquadrar em uma das condições abaixo:
- Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
- Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
- Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa
Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:
- Ter mais de 18 anos de idade
- Não ter emprego com carteira assinada
- Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.
Valor do benefício: três parcelas de R$ 600,00, pagas em dobro (R$ 1.200,00) em caso de mulher chefe de família.
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