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Corregedor invoca ‘livre convicção de magistrado’ e arquiva dois processos sobre Gabriela Hardt

Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, decreta fim de investigações relativas à juíza federal; em outra decisão, sete procedimentos sobre a conduta do juiz Eduardo Appio também foram sepultados

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Foto do author Pepita Ortega
A juíza Gabriela Hardt. Foto: Gil Ferreira/ agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, arquivou dois processos relativos à conduta da juíza Gabriela Hardt e outros sete sobre o juiz Eduardo Fernando Appio, ex-magistrados da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato. Os processos apuravam suposta conduta ilegal de Gabriela e atuação político-partidária atribuída a Appio.

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Segundo o CNJ, que fiscaliza a conduta de magistrados, a Corregedoria está fazendo um mutirão para analisar todas as reclamações disciplinares que citem juízes da Lava Jato.

Gabriela Hardt segue alvo de um procedimento administrativo disciplinar pela homologação de um acordo para criação de um fundo bilionário da Lava Jato - o qual não foi para frente.

Os procedimentos sobre a magistrada que foram arquivados por Salomão versavam sobre suposta conduta irregular em dois casos. Um deles sobre Márcio Lobão, filho do ex-senador Édison Lobão (MDB-MA), após declaração da incompetência do juízo da 13ª Vara de Curitiba para analisar os autos. E o outro sobre a ‘Operação Sem Limites’, fase 57 da Lava Jato, segundo diálogos interceptados por hackers dos protagonistas da Operação Lava Jato, inclusive o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnoll.

O ministro entendeu que as decisões de Gabriela questionadas nestes episódios estão “resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador”.

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Salomão viu “descontentamento” dos autores das reclamações e entendeu que não há indícios de que Gabriela tenha incorrido em falta funcional.

Já os processos sobre Eduardo Appio versavam majoritariamente sobre uma suposta atuação político-partidária do juiz federal. Parte dos procedimentos foi impetrada por deputados e senadores, entre eles Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro-corregedor entendeu que as manifestações e críticas do magistrado à condução e métodos da Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva de “liberdade de cátedra” do magistrado, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo o corregedor, as manifestações “não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Um outro processo pendente com relação a Eduardo Appio tratava da suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, doleiro delator da Lava Jato. Salomão determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba seja investigada pelo caso e não Appio particularmente.

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O juiz atua presentemente em uma vara previdenciária conforme acordo que fechou com o CNJ admitindo conduta imprópria em um imbróglio envolvendo suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.

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