O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão dos perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas redes sociais Instagram e Twitter. A decisão foi tomada após a magistrada elogiar atos considerados antidemocráticos que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras. Salomão apontou 'viu 'fundadas razões' a indicar que publicação feita pela desembargadora 'é violadora das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira'.
"Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade", afirmou Salomão, em despacho publicado nesta terça-feira, 13.
O caso será apurado em reclamação disciplinar. Salomão determinou que a Presidência do TRF-1 intime pessoalmente a magistrada, que terá 15 dias para prestar informações sobre o caso.
Documento
LEIA A ÍNTEGRA DO DESPACHOA mensagem que ensejou a suspensão dos perfis de Maria do Carmo Cardoso apresentou o seguinte teor: "Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis". O texto foi disposto em letras maiúsculas, sobre um fundo verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.
Ao analisar o caso, o corregedor-geral destacou que a Constituição vedou que magistrados se dediquem à atividade político partidária com o objetivo de proteger o Estado Democrático de Direito. "É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar", ressaltou.
Nessa linha, o ministro indicou que a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos dos magistrados, dentro e fora das redes sociais, mas são são absolutos: "Devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça".
Segundo o CNJ, a suspensão do conteúdo publicado nas redes tem como base dispositivos de seu regimento interno, além de trechos do Marco Civil da Internet. O órgão destaca que a Constituição veda aos juízes 'dedicar-se à atividade político-partidária'. Em 2019, o Conselho regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura, proibindo que magistrados manifestem 'apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos'.
COM A PALAVRA, A DESEMBAGARDORA
A reportagem busca contato com a magistrada. O espaço está aberto para manifestações.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.