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Opinião | Crime de stalking: três anos da vigência da Lei 14.132/21

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Por Luna Floriano Ayres e Gabriel Seixas Savaccine

No dia 1º de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.132, que adicionou o artigo 147-A ao Código Penal, definindo como crime a conduta de perseguir alguém, de forma reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima e invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.

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O crime de perseguição – popularmente conhecido como stlaking -, configura-se quando realizado por qualquer meio (digital ou físico), e tem como pena prevista reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A pena é aumentada quando o delito é praticado contra pessoas vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos ou mulheres),em caso de concurso por mais de uma pessoa ou com emprego de arma.

O novo seriado disponível na plataforma digital Netflix, “Bebê Rena”, retrata exatamente a prática do crime de perseguição e os efeitos nocivos que esse delito pode ter na vida da vítima. A trama é centrada em Donny Dun, um bartender cuja vida é invadida por Martha, uma cliente que desenvolve uma obsessão por ele e passa a frequentar seu local de trabalho diariamente, além de contatá-lo de forma reiterada e insistentemente por diversos meios, como e-mails e mensagens de voz.

Em suma, a série “Bebê Rena” oferece uma perspectiva vívida e realista sobre os perigos do stalking, reforçando a importância da conscientização e da denúncia para combater esse crime e proteger as vítimas. Além disso, a série retrata que, apesar de os casos de perseguição terem como maioria vítimas do sexo feminino, esse delito também vitimiza homens.

No Brasil, ganhou destaque na mídia um caso recente de stalking, em que um médico passou a ser perseguido por uma de suas pacientes e recebeu, em apenas um dia, 1.300 (mil e trezentas) mensagens e 500 (quinhentas) ligações. Kawara, a stalker que praticou os delitos, foi presa em flagrante no início de maio de 2024.

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Kawara iniciou a perseguição em 2019, quando foi atendida pelo médico, a partir disso, começou a persegui-lo por mensagens, ligações em tom de ameaça e até mesmo indo ao seu consultório e agredindo outras pacientes que eram atendidas por ele. Durante os cinco anos de perseguição, a vítima registrou 42 boletins de ocorrência contra Kawara, que alegava manter um caso amoroso com médico, o qual negou referida informação.

No Brasil, no ano de 2023, segundo pesquisas realizadas pela Folha de São Paulo, foram registrados 79,7 mil casos de perseguição tendo mulheres como vítimas. Os números evidenciam a recorrência com que esse delito ocorre e como, anteriormente à criminalização da perseguição, as vítimas estavam desamparadas[1].

Os Tribunais Superiores têm entendido que, para configuração do stalking, exige-se uma prática reiterada, de habitualidade na conduta de perseguir, não comportando casos isolados de perseguição. As provas para demonstrar a ocorrência do delito consistem em mensagens eletrônicas, telefonemas, presentes, imagens, gravações e testemunhas que demonstrem a habitualidade dessas condutas praticadas contra a vontade da vítima[2].

A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.132, o Brasil deu um passo significativo no combate ao crime de perseguição, proporcionando amparo legal às vítimas e estabelecendo penalidades para os perpetradores. No entanto, a conscientização e a denúncia continuam sendo peças fundamentais na luta contra o stalking, conforme demonstrado pelo impactante retrato apresentado na série “Bebê Rena”.

É essencial que a sociedade, juntamente com as autoridades competentes, esteja atenta e engajada na identificação e punição dessas condutas criminosas, visando proteger a integridade física e psicológica de todos os cidadãos.

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[1]https://www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2024/03/a-cada-hora-9-mulheres-denunciam-crime-de-stalking-no-brasil.shtml. Acesso em 02/05/2024

[2](AgRg no HC n. 840.043/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)

(AgRg no HC n. 769.685/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 28/10/2022.)

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Luna Floriano Ayres
Especialista da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. Foto: Growth Comunicações/Divulgação
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