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Opinião|Criminalização do cyberbullying trará estatísticas para que esse crime saia das sombras

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convidado
Por Ana Paula Siqueira*
Ana Paula Siqueira Foto: Divulgação

A ratificação do Projeto de Lei 4224/21, caracterizando a criminalização do cyberbullying no Código Penal, constitui um passo significativo na batalha contra uma forma de violência que afeta milhões globalmente, mas que permanece oculta devido à ausência de registros oficiais. O projeto recebeu luz verde na Câmara dos Deputados e agora avança para o Senado, projetando uma pena de dois a quatro anos e multa para os infratores.

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É crucial não apenas a penalização para quem pratica o cyberbullying, mas também a sua classificação formal como crime no Código Penal. Desta forma, os incidentes de bullying online serão devidamente catalogados como delitos.

Este é um avanço inicial para trazer à luz a extensão deste problema que provoca distúrbios mentais nas vítimas, deixando cicatrizes psicológicas e, frequentemente, psiquiátricas que perduram por toda a vida.

Com o devido registro, o Brasil terá dados oficiais sobre este delito, incluindo detalhes como número de vítimas, perpetradores, faixas etárias envolvidas, regiões com maior incidência e as diversas formas que o cyberbullying assume, como as plataformas digitais mais utilizadas e os tipos de agressão, associados a diferentes aspectos, como sexualidade, fé ou etnia, por exemplo.

Comparativamente, o cyberbullying seguirá uma trajetória análoga ao crime de feminicídio, que, em grande parte, ocorria intramuros e longe do escrutínio das autoridades, mas ganhou visibilidade ao ser categorizado como crime de homicídio contra mulheres.

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No caso do cyberbullying, que vitimiza indivíduos 24 horas por dia de maneira insidiosa na internet, o processo será parecido. Munidas de estatísticas, autoridades poderão desenvolver políticas públicas focadas em prevenção e controle, direcionadas principalmente para o ambiente escolar, de onde usualmente os casos de bullying se expandem para o ambiente virtual.

O projeto também propõe a instauração de estratégias de prevenção e luta contra a violência nas escolas, destacando a importância de iniciativas de cultura de paz e programas contínuos contra o bullying e cyberbullying, conforme previsto na Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying).

Para que as políticas públicas alcancem sucesso, é essencial que todas as instituições educativas adotem programas contínuos e bem documentados de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying.

As escolas têm o dever de salvaguardar sua comunidade - professores, funcionários e alunos. Um plano de ação protege, inclusive, a própria instituição, dado que administradores escolares e as entidades podem ser responsabilizados legalmente por casos de bullying e cyberbullying, além de prevenir a denúncia pública, que pode prejudicar gravemente a reputação da escola.

O cyberbullying é uma grave preocupação em termos de violência e saúde pública, e é imperativo o comprometimento de todos para o bem-estar coletivo. A criminalização do cyberbullying é um avanço essencial nesse contexto.

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*Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria

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