O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 24, contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido na sequência por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. O placar até o momento está em 5 a 1.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, que seria a última a votar, adiantou o posicionamento nesta tarde. Ela se aposenta em setembro e vinha sinalizando aos colegas que não gostaria de deixar o tribunal sem participar do julgamento.
Rosa foi a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ela afirmou que, decidir o contrário, seria “transformar todo usuário de entorpecente em potencial traficante e criminoso”. “A autonomia é a parte da liberdade que não pode ser suprimida por interferências sociais ou estatais”, defendeu.
Mendonça tem 90 dias para devolver a ação. Se não respeitar o prazo, o processo será liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta.
É a segunda vez que o julgamento é interrompido. A votação começou em 2015, quando ainda não havia limite de tempo para a devolução das vistas no STF. O pedido de vista anterior foi feito pelo então ministro Teori Zavascki.
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Votos
Até o momento, os votos a favor da descriminalização são dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Gilmar é o relator da ação. Inicialmente, ele votou a favor da descriminalização, sem fazer distinção sobre o tipo de droga. Ele reviu o posicionamento nesta quarta para alcançar apenas o porte de maconha.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin foi contra qualquer revisão da Lei de Drogas. Apesar disso, concordou em estabelecer uma quantidade objetiva, para diferenciar usuários dos traficantes.
“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, argumentou.
O STF também precisa decidir se vai estabelecer quantidades objetivas para diferenciar usuários de traficantes. Os ministros avaliam que os parâmetros evitariam sentenças divergentes, a depender dos critérios usados por cada juiz, mas ainda não houve acordo sobre qual seria o limite. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 100 gramas.
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