A recente descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), celebrada por muitos como uma vitória, pode trazer transtornos e insegurança jurídica aos pacientes que utilizam a planta para fins medicinais. A decisão, apesar de representar um passo em direção à descriminalização, acaba por aprofundar a insegurança jurídica para aqueles que dependem da cannabis para o tratamento de saúde.
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Ao mesmo tempo em que o STF determina que o porte de até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas não configure crime, o cultivo para uso próprio, prática essencial para muitos pacientes, permanece em um limbo jurídico. A decisão abre espaço para interpretações diversas, colocando em risco a garantia do acesso à saúde e o direito fundamental à autonomia sobre o próprio corpo.
A consequência prática dessa instabilidade é a dificuldade na obtenção de Habeas Corpus para o cultivo, ferramenta jurídica fundamental para proteger pacientes da criminalização. Com a descriminalização do porte, juízes podem se sentir desestimulados a conceder o HC, empurrando os pacientes para a área Cível, com processos mais lentos e burocráticos, comprometendo o tratamento e causando sofrimento desnecessário.
A ironia dessa situação é que a própria decisão do STF reconhece a necessidade de o Congresso legislar sobre o tema. No entanto, a proposta em trâmite no Legislativo caminha no sentido contrário, buscando a criminalização do uso, o que configura um retrocesso e um desrespeito a direitos fundamentais de milhares de brasileiros.
Enquanto o Brasil se debate em disputas políticas pautadas por ideologias e não por evidências científicas, pacientes seguem reféns da insegurança jurídica, impedidos de exercer plenamente o direito à saúde. A descriminalização do porte é um passo importante, mas insuficiente. É preciso avançar para a regulamentação da cannabis medicinal, garantindo o acesso seguro e legal a quem necessita e rompendo de vez com o ciclo de injustiça e desinformação que marginaliza pacientes e alimenta o preconceito.
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