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Decisão de Toffoli que arquivou ação contra Alckmin por caixa 2 da Odebrecht contraria juíza e PGR

Ministro do STF determinou encerramento de ação de improbidade por suposto repasse de R$ 8,3 milhões na campanha ao Governo de São Paulo em 2014; juíza de primeira instância havia mandado processo seguir; defesa diz que decisão ‘põe fim a uma injustiça’

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

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Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.

Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.

Provas anuladas

O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.

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Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.

Ação de improbidade envolve Geraldo Alckmin, atual vice-presidente. Foto: Werther Santana/Estadão

Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.

A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.

“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça”, escreveu a magistrada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.

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Em nova decisão, na sexta, 18, Tofffoli mandou trancar a ação alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, escreveu o ministro.

Relembre o processo

O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.

As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.

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