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Opinião|Defender a advocacia é proteger a cidadania

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convidado
Por Beto Simonetti*

Quando tornou o advogado “indispensável à administração da justiça”, o constituinte não buscava beneficiar a figura particular do causídico, mas os homens e as mulheres que ele representa – afinal, o advogado não bate à porta do Tribunal em nome próprio: está sempre a serviço daqueles que carecem da intervenção do Judiciário para fazer valer os seus direitos.

Beto Simonetti Foto: Wilton Junior/Estadão

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É, portanto, para assegurar a garantia da população a uma defesa plena, livre de coações e imune a quaisquer abusos por parte das autoridades, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas – compêndio que não reúne desafetos da advocacia, mas os nomes de quem, escudado pelos poderes do cargo investido, obstaculizou a distribuição de justiça.

Nos tempos mais obscuros da história brasileira, quem atuou em defesa da independência da magistratura e da existência de um Ministério Público independente foi a OAB. E seguimos defendendo esses valores como fundamentais para o Estado Democrático de Direito. Tão importante quanto, fazemos questão de repetir à exaustão, são as prerrogativas da advocacia, que existem para permitir que as advogadas e os advogados façam valer o direito dos cidadãos.

Policiais que cumprem as regras nada precisam temer, nem os delegados que observam os mandamentos da Constituição. Os magistrados que agem com imparcialidade também não têm com o que se preocupar, assim como os membros do Ministério Público atentos aos limites legais. O registro só visa comportamentos contrários a esses.

Mais do que punir eventuais transgressores, o propósito é educativo: evidenciar a gravidade do problema ao mesmo tempo em que combate, de forma estrutural, a reiteração dessas práticas. Apenas autoridades que infringem sistematicamente ou de modo grave as prerrogativas são enquadradas no rol – depois da conclusão do procedimento de averiguação, em que se garante a ampla defesa.

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Por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, temos amparado advogados de todo o país, uniformizando os procedimentos e respondendo com celeridade às tentativas de intimidação. Inaceitáveis, elas comprometem o devido processo legal porquanto restringem as possibilidades de apresentação do contraditório, perpetuando arbitrariedades.

Destacamos que, ao elaborar o compilado, a OAB apenas cumpriu com obrigações previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. Em seu artigo 8º, a norma impõe como requisito para a inscrição na OAB “idoneidade moral” – princípio que não se coaduna, em nenhuma hipótese, com a violação de nossas prerrogativas.

Essa mesma postura de retidão é exigida pela OAB de seus membros. Após a sanção da Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023 – que incluiu no Estatuto da Advocacia (já bastante rígido) punições para os casos de assédio moral e sexual e discriminação –, os infratores poderão ter a carteira da Ordem suspensa. Seria bem-vindo que entidades representativas da magistratura, dos membros do Ministério Público e da polícia buscassem a adoção de medidas com objetivos semelhantes.

O Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas é uma ferramenta de valorização da advocacia, que reafirma a relevância e a necessidade de respeito aos profissionais do Direito. Nunca é demais lembrar que não há hierarquia ou subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, mas uma relação de independência.

O mesmo dispositivo que consagra a indispensabilidade do advogado (artigo 133 da Constituição) estabelece a inviolabilidade dele por atos e manifestações no exercício da profissão – prerrogativa que, igualmente, não se presta à salvaguarda do patrono da causa, mas à proteção do indivíduo representado. A verdade é que, em repúblicas democráticas, a advocacia e a cidadania só avançam se estiverem de braços dados.

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*Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional

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