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Defensoras criam protocolo para atendimento de mulheres que ‘peregrinam’ em busca do aborto legal

Material sistematiza marcos legais e normativos e oferece caminhos para defensores públicos orientarem mulheres e profissionais de saúde sobre direitos

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Foto do author Rayssa Motta

Em uma tentativa de padronizar protocolos e facilitar o encaminhamento de mulheres que buscam assistência para fazer o aborto legal, defensoras públicas de nove Estados criaram uma cartilha com informações e orientações para distribuir internamente. O documento sistematiza marcos legais e normativos sobre o aborto e oferece até modelos de petições que os defensores públicos podem usar nos atendimentos.

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A ideia surgiu de uma necessidade prática. Com frequência, os Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, braços das Defensorias dos Estados especializados nos direitos sexuais e reprodutivos, são acionados para responder dúvidas sobre o aborto legal. O protocolo foi pensado como um material de consulta para defensores de todo o País.

O aborto no Brasil é permitido em três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. Embora esse seja um direito previsto em lei, a criminalização do procedimento afeta inclusive os casos ressalvados na legislação.

“Há um estigma que circunda o tema, que afeta inclusive os casos de aborto legal, mas o aborto é um direito legal e reprodutivo das mulheres. Essa carga valorativa negativa dificulta que as mulheres busquem os seus direitos”, avalia a defensora pública Mariana Nunes, do Paraná, uma das profissionais envolvidas no projeto.

Aborto é permitido no Brasil apenas em casos de violência sexual, risco de morte para a mãe e feto anencéfalo. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O trabalho da Defensoria Pública nos casos de aborto legal é, essencialmente, extrajudicial. O foco é assegurar que as mulheres tenham o direito garantido no menor tempo possível. Não há necessidade de autorização judicial para os casos previstos em lei.

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O Código Penal também não prevê limite da idade gestacional para o procedimento. Com isso, os marcos temporais variam entre os Estados. A burocracia torna o trâmite demorado e, muitas vezes, os defensores se veem em uma “corrida contra o tempo”, conta Mariana. Não é raro que as pacientes sejam encaminhadas para outras cidades.

As dificuldades vão desde exigências indevidas nas unidades de saúde, como exames e boletins de ocorrência nos casos de violência sexual, até a falta de profissionais para fazer o procedimento. O resultado é uma “peregrinação” em busca do atendimento, afirma a defensora. “Muitas vezes os serviços incutem medo, culpa e dúvida nas mulheres.”

Os médicos não são obrigados a fazer o aborto, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”, mas os hospitais precisam assegurar o atendimento por outro profissional.

“A objeção de consciência não é um direito absoluto. Ele não está acima do direito ao atendimento digno, à vida, à saúde das pacientes. Além disso, é um direito do profissional e não dos estabelecimentos”, explica a defensora pública Lívia Almeida, da Bahia.

Ato na Paulista a favor da descriminalização do aborto. Foto: JF Diorio/Estadão

Os casos de estupro têm atenção especial, para evitar a revitimização da mulher. A vítima não é obrigada a procurar a polícia nem a denunciar o agressor. Esses são os atendimentos mais sensíveis, segundo Lívia. “Há uma misoginia. As mulheres são culpabilizadas pela própria violência sexual que sofreram.”

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As Defensorias Públicas têm buscado aproximação com as redes de saúde para facilitar o fluxo de atendimento e dar suporte aos profissionais nos casos que encaminham. Outro esforço é para tornar as informações sobre o aborto legal mais acessíveis.

“A falta de informação sobre o direito e sobre os serviços é um gargalo grande. Muitos lugares fazem o procedimento, mas não divulgam. O nosso trabalho é de educação em direitos, de articulação com os serviços e secretarias de Saúde, para trazer segurança aos profissionais que cumprem o seu dever e assegurar o direito das mulheres.”

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