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Desembargador cancela audiência e tira juiz desafeto de Moro e Deltan de delação de Palocci

Loraci Flores de Lima, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diz que juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba era ‘incompetente’ para marcar oitiva de ex-ministro sobre ‘espontaneidade’ de colaboração premiada; discussão deve ocorrer no TRF-4, argumenta

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Atualização:
Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, e condenado pelo então juiz da Lava Jato Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de reclusão. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a audiência em que ex-ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda/Governo Lula; Casa Civil/governo Dilma) pretendia rediscutir termos de seu acordo de delação premiada fechado no bojo da Operação Lava Jato, mais especificamente sobre a ‘espontaneidade’ do pacto – um dos requisitos para sua celebração.

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AUDIÊNCIA CANCELADA

Palocci seria ouvido nesta sexta-feira, 19, pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio - desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol, respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato. Quando marcou a data para ouvir Palocci, Appio anotou que o procedimento teria como tema ‘eventuais abusos e prática de tortura contra Antonio Palocci Filho’.

Após a decisão de Lima, a ‘audiência de justificação de liberdade provisória’ foi cancelada.

LEIA A DECISÃO QUE HAVIA AGENDADO A AUDIÊNCIA

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Ao suspender a decisão de Appio de agendar a oitiva, o desembargador Loraci Flores de Lima argumentou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba era ‘incompetente’ para marcar a audiência de Palocci com vistas a discutir os termos da delação do ex-ministro.

O magistrado ressaltou que o acordo fechado entre o ex-ministro e a extinta força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal de Curitiba foi homologado pelo TRF-4. Assim, só cabe à Corte analisar os termos da delação de Palocci, argumentou Lima.

“É dizer, uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à homologação ou eventual rescisão do pacto”, ponderou. “Caso a defesa tenha interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar esta Corte Regional, em procedimento próprio”, completou.

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria, que argumentou não ser ‘juridicamente cabível’ que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba realizasse atos processuais em caso que não foi decidido pela Vara.

Ao analisar o caso, Loraci Flores de Lima anotou que Appio marcou a audiência do ex-ministro no bojo de um processo que somente visou informar a 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os termos do pacto fechado por Palocci.

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Nessa linha, o desembargador ponderou que Palocci pretendia prestar ‘esclarecimentos’ sobre a ‘espontaneidade’ de sua delação - um dos requisitos para a homologação do acordo – e explicou que tal rediscussão só poderia se dar perante o TRF-4, que foi responsável por validar o acordo.

O magistrado chegou a reproduzir uma das cláusulas da delação de Palocci, que indica que eventual rescisão do acordo só seria decidida pela 8ª Turma do TRF-4, após audiência de justificação - como a que havia sido agendada por Appio.

O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba tem dez dias para prestar informações que entender necessárias sobre o caso ao TRF-4.

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