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Desembargador vê censura e cassa liminar que apagou reportagens sobre presidente da Assembleia do PR

Decisão autoriza veículos de imprensa a retomarem cobertura sobre investigação e delação premiada que implica o deputado paranaense Ademar Traiano (PSD)

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Por Redação
Atualização:

O desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou a liminar de primeira instância que havia censurado matérias sobre suspeitas de corrupção envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró.

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Ele afirma na decisão que o interesse público em torno do caso é “evidente”. “Nós, agentes públicos, temos contas a prestar”, escreveu o desembargador.

Ademar Traiano e Plauto Miró foram implicados na delação premiada do empresário Vicente Malucelli. Ele fechou acordo de colaboração com o Ministério Público do Paraná e afirmou ter repassado R$ 200 mil aos parlamentares em troca do direcionamento de uma licitação para produção de conteúdo da TV Assembleia, canal do legislativo estadual do Paraná. Os anexos estão sob sigilo. Os políticos foram procurados pela reportagem do Estadão, mas não comentaram o caso.

Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD). Foto: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa do Paraná

A decisão cassada foi assinada por uma juíza plantonista e obrigou o portal G1, a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, e o portal Plural a tirar reportagens do ar. Também impedia novas publicações sobre o assunto. Ela atendeu a um pedido do próprio Traiano.

Além da delação, as notícias abordavam o acordo de não persecução penal fechado pelo presidente da Assembleia Legislativa com o Ministério Público do Paraná. Esse é um instrumento que permite que a pessoa investigada confesse o crime e cumpra cláusulas negociadas com as autoridades, como multa, para não responder a uma ação penal. O acordo também está em sigilo.

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Em nota enviada ao Estadão, o MP informou apenas que “procedimentos relacionados a autoridades com prerrogativa de foro receberam os encaminhamentos pertinentes e as soluções adequadas, tempestivamente”.

Ao derrubar a liminar, o desembargador defendeu que é inconstitucional impedir veículos de comunicação de divulgarem as informações. “A censura, esta sim, está proibida. Terminantemente.”, acrescentou.

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