A Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, indica que o procurador de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva - do Ministério Público de Mato Grosso do Sul -, que também é fazendeiro, se valeu de suposto esquema de tráfico de influência no Tribunal de Justiça estadual para obter uma liminar favorável a seus interesses na compra de uma fazenda de R$ 5 milhões.
O Estadão pediu manifestação do procurador. O espaço está aberto.
A decisão foi assinada pelo desembargador Marcos José Brito Rodrigues, mas a PF suspeita que ele sequer se deu ao trabalho de ler os autos, nem mesmo de fazer o despacho. O magistrado teria encarregado um assessor de redigir o texto da liminar e, ainda, assinar o documento por ele.
O procurador estava incomodado com o que chamou de ‘parcelas onerosas’ do negócio. Alegava ‘extraordinária valorização da arroba do boi, motivada pelo fato de a China enfrentar grave surto de peste suína africana’.
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Após a concessão da liminar, Sorrotiva escreveu para o magistrado. “Graças a Deus e ao seu trabalho... acabamos por fechar um acordo ... consegui alongar a dívida em mais uma parcela.”
A Operação Ultima Ratio foi deflagrada nesta quinta, 24, por ordem do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Cinco desembargadores foram afastados de suas funções por 180 dias e vão usar tornozeleira eletrônica.
Além de Marcos Brito, estão sob suspeita seus colegas de Corte Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Sérgio Fernandes Martins, o presidente do TJ. Um sexto desembargador, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que se aposentou em junho, também é investigado - em sua casa, a PF apreendeu R$ 3 milhões em dinheiro vivo.
O procurador Sottoriva, beneficiado em razão de seu cargo, segundo a PF, foi alvo de buscas. Os investigadores avaliam que o episódio, ocorrido em 2020, representa uma ‘decisão judicial em favorecimento indevido em razão do cargo de uma das partes’. Eles consideram que o procurador foi beneficiado por ‘subterfúgio criado pelo juízo para obter vantagem em uma questão negocial em clara violação aos princípios da imparcialidade e da equidistância da jurisdição’.
As suspeitas que recaem sobre o procurador e o desembargador partem de mensagens recuperadas pela PF e que ‘demonstram fatos bastante graves’.
Em diálogo recuperado pelos agentes, Sottoriva envia ao magistrado o número de um recurso ajuizado por ele contra uma decisão de primeiro grau que negou seu pedido no caso da fazenda.
O procurador pedia a suspensão das parcelas da compra, sua manutenção na posse da área até a devolução dos valores que já havia repassado e a devolução de três imóveis que entregou como parte do pagamento. No mesmo pedido, Sottoriva incluiu a suspensão de aluguéis referentes a um imóvel que ele entregou como pagamento, mas seguia usando.
No processo, para contrapor a versão de Sottoriva sobre a ‘extraordinária valorização da arroba do boi’, a outra parte sustentava que ele não apenas é procurador, mas também um pecuarista. “Tem pleno conhecimento dos termos do contrato e do mercado do boi gordo, não podendo suscitar ignorância ou desconhecimento do negócio que celebrou, sendo que o contrato foi redigido pelo filho dele, que é advogado.”
Segundo a Polícia Federal, sem ter acessado os autos, o desembargador Marcos Brito pediu a seu assessor que providenciasse a elaboração de uma liminar, nos termos que atendesse o procurador. Orientou o assessor a assinar sua decisão.
Os investigadores estão convencidos de que o magistrado ‘não elaborou a decisão, não a conferiu e nem assinou’. Desta forma, a decisão judicial seria nula, vez que a atuação do desembargador se limitou a ‘uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de justiça’.
O inquérito diz que a ‘fundamentação para a concessão da liminar é genérica, sem base concreta, limitando-se a citar textos de dispositivos legais’.
A investigação aponta que, menos de um mês depois da concessão da liminar, Sottoriva enviou mensagem a Marcos Brito informando sobre o acordo selado com a outra parte. E fez um agradecimento reverencioso ao desembargador. “Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo.”
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