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Desembargador vê insubordinação de juíza e determina retomada imediata da recuperação da 123 Milhas

Decisão afirma que paralisação do processo por tempo indeterminado foi ‘indevida e equivocada’

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou a retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas.

“O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores”, diz um trecho do despacho.

A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.

Decisão determina retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Claudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.

Em sua nova decisão, o desembargador afirmou que a magistrada tentou “descumprir, infundadamente,” determinações que ele havia expedido.

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O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito empresarial, explica que a entrada das empresas LH – Lance Hotéis e MaxMilhas, incluídas na recuperação apenas no início de outubro de 2023, gerou um descompasso no processo de recuperação judicial.

“Os procedimentos periciais de constatação prévia foram diversos e estão em tempos judicias também diversos”, afirma. “E, em relação a todas recuperandas, ainda não há decisão do colegiado, ou seja, de todos desembargadores que compõem a Câmara, fato que gera ainda instabilidade para o seguro prosseguimento da recuperação de forma consolidada. Para o seguimento simultâneo, se faz necessário que todas as empresas se encontrem em um mesmo momento processual, sob pena de se violar o devido processo legal e, aí sim, ser gerado tumulto processual.”

COM A PALAVRA, A JUÍZA

“Os magistrados não opinam sobre decisões de segunda instância. Cabe ao magistrados efetivar o cumprimento, no âmbito da 1ª instância, das eventuais decisões de instâncias superiores.”

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