O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou a retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas.
“O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores”, diz um trecho do despacho.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.
O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Claudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.
Em sua nova decisão, o desembargador afirmou que a magistrada tentou “descumprir, infundadamente,” determinações que ele havia expedido.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito empresarial, explica que a entrada das empresas LH – Lance Hotéis e MaxMilhas, incluídas na recuperação apenas no início de outubro de 2023, gerou um descompasso no processo de recuperação judicial.
“Os procedimentos periciais de constatação prévia foram diversos e estão em tempos judicias também diversos”, afirma. “E, em relação a todas recuperandas, ainda não há decisão do colegiado, ou seja, de todos desembargadores que compõem a Câmara, fato que gera ainda instabilidade para o seguro prosseguimento da recuperação de forma consolidada. Para o seguimento simultâneo, se faz necessário que todas as empresas se encontrem em um mesmo momento processual, sob pena de se violar o devido processo legal e, aí sim, ser gerado tumulto processual.”
COM A PALAVRA, A JUÍZA
“Os magistrados não opinam sobre decisões de segunda instância. Cabe ao magistrados efetivar o cumprimento, no âmbito da 1ª instância, das eventuais decisões de instâncias superiores.”
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